| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-10-01 |
| Ementa | "Nomeia comissão especial de fiscalização, acompanhamento e aprovação da obra pública da Câmara Municipal de Natércia e estabelece outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 003/2007 “Nomeia Comissão Especial para fiscalização, acompanhamento e aprovação de obra pública da Câmara Municipal de Natércia e estabelece outras providências” JOSÉ OVIDIO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Natércia, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de nomeação de comissão especial de fiscalização, acompanhamento e aprovação de obra pública para a construção do prédio da Câmara Municipal de Natércia; RESOLVE: Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial de Fiscalização de obra pública para a construção da nova sede da Câmara Municipal de Natércia. Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros: I — Antônio Noel de Souza, brasileiro, casado, vereador residente e domiciliado na Santa Efigênia, Loteamento Residencial João Sobrinho, nº. 45, Centro, Natércia, MG, (Presidente). IH — José Amador Alves, brasileiro, casado, vereador residente e “domiciliado na Rua Joaquim Porcino, nº. 63, Centro, Natércia, MG (membro). HI — Roberto Eufrásia de Carvalho, brasileiro, casado, vereador residente e domiciliado na Rua José de Souza Campos, nº. 93, Centro, Natércia, MG (membro). CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS IV — José Airton Junho dos Reis, brasileiro, casado, engenheiro inscrito no CREA nº.56.250, residente e domiciliado a Rua Coronel Paiva, nº.255, Centro. Natércia, MG (membro). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 01 de outubro de 2007. AMAS É OVIDIO FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Natércia CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que canformidade com E art. 91 da Lei Or al, o(a) horte Per exprossão da vers Natórcia, O4 [19/93 oa