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norma nº 3/2007

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-10-01
Ementa"Nomeia comissão especial de fiscalização, acompanhamento e aprovação da obra pública da Câmara Municipal de Natércia e estabelece outras providências."
native_id1605

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 003/2007
“Nomeia Comissão Especial para
fiscalização, acompanhamento e
aprovação de obra pública da Câmara
Municipal de Natércia e estabelece
outras providências”
JOSÉ OVIDIO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Natércia, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de nomeação de comissão especial de
fiscalização, acompanhamento e aprovação de obra pública para a construção do prédio
da Câmara Municipal de Natércia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial de Fiscalização de obra
pública para a construção da nova sede da Câmara Municipal de Natércia.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I — Antônio Noel de Souza, brasileiro, casado, vereador residente e
domiciliado na Santa Efigênia, Loteamento Residencial João Sobrinho, nº. 45, Centro,
Natércia, MG, (Presidente).
IH — José Amador Alves, brasileiro, casado, vereador residente e
“domiciliado na Rua Joaquim Porcino, nº. 63, Centro, Natércia, MG (membro).
HI — Roberto Eufrásia de Carvalho, brasileiro, casado, vereador
residente e domiciliado na Rua José de Souza Campos, nº. 93, Centro, Natércia, MG
(membro).
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — José Airton Junho dos Reis, brasileiro, casado, engenheiro inscrito
no CREA nº.56.250, residente e domiciliado a Rua Coronel Paiva, nº.255, Centro.
Natércia, MG (membro).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2007.
AMAS
É OVIDIO FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que
canformidade com E art. 91 da Lei Or
al, o(a) horte
Per exprossão da vers
Natórcia, O4 [19/93 oa

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