| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências." |
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5; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RSA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1466 de 22 de Novembro de 2.021. “Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar parcerias, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o exercício de 2022, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores: ENTIDADES VALORES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS Com transferência anual de EXCEPCIONAIS DE NATÉRCIA — APAE SO DOS 0 valor de R$ Dotação orçamentária: 020307 12 367 0000 0.007 335043 LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE Com transferência anual de JESUS recursos no valor de R$ 18.000,00 Dotação orçamentária: 020701 08 241 0000 0.009 335043 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES | Com transferência anual de DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO — AGRIFAM recursos no valor de R$ z Z= 4.800,00 Dotação orçamentária: 0208 20 606 0000 0.010 335043 TOTAL 52.800,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior. Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o Município e cada entidade de acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme arts. 30 e 31 da mesma lei. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 yr PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA as! ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015. 8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada Termo de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal. 8 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014. 8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” clc art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014. 8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das parcerias em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022. Natércia, 22 de Novembro 2021. () GABRIEL rias das BOAS Prefeito Municipal CERTIFICO para os cevidos fins, que em conformidade. com c Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Ã foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia ema I24. Por ser expressão da verdade, firmo o To presente. Natérciazal JJ 2a. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000