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norma nº 1466/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 2021
Date 2021-11-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências."
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5; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RSA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 1466 de 22 de Novembro de 2.021.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar
parcerias com Organizações da Sociedade
Civil que especifica, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/14, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar
parcerias, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o
exercício de 2022, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos
valores:
ENTIDADES VALORES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS Com transferência anual de
EXCEPCIONAIS DE NATÉRCIA — APAE SO DOS 0 valor de R$
Dotação orçamentária:
020307 12 367 0000 0.007 335043
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE Com transferência anual de
JESUS recursos no valor de R$
18.000,00
Dotação orçamentária:
020701 08 241 0000 0.009 335043
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES | Com transferência anual de
DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO — AGRIFAM recursos no valor de R$
z Z= 4.800,00
Dotação orçamentária:
0208 20 606 0000 0.010 335043
TOTAL 52.800,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas
pelas dotações orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior.
Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a
formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o
Município e cada entidade de acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da
Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme
arts. 30 e 31 da mesma lei.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
yr PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
as! ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este
artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei
13.019/2014, com as modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014,
cada Termo de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um
Plano de Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma
lei federal.
8 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63
e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” clc art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o
Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da
parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das
parcerias em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de
2022.
Natércia, 22 de Novembro 2021.
()
GABRIEL rias das BOAS
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os cevidos fins, que em conformidade.
com c Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Ã
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
ema I24. Por ser expressão da verdade, firmo o
To presente. Natérciazal JJ 2a.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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