| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1993 |
| Date | 1993-07-23 |
| Ementa | "Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia-MG." |
| native_id | 1647 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 I Nº 434/93 = EssEn=S Essas Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia-MG. A Câmara Municipal de Natércia-MG, aprovou e eu,Pre feito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Ficam reajustadosp no mesmo Índice do Sa» lário Mínimo, concedido pelo Governo Federal, os vencimentos! do Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Mi- nas Gerais, a partir de 1º de julho de 1993, compreendendo os Estatutários Ativos e Inativos e Pensionistas, Art. 2º - Os reajustes de que trata o artigo anteri or incidirão sobre os vencimentos recebidos no mês ds junho de 1993, Art. 3º - O Pagamento dos reajustes previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen te, podendo o executivo anular parcial ou totalmente outras ! dotações do mesmo orçamento ou utilizar outros fecursos legais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, em 23 de Julho de 1993, ou se Airton dos Reis Prefeito Municipal