| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua cooperação." |
| native_id | 1651 |
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So PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS EA, CGC 17 935 412/0001-16 LEI Ne 438/95 Autoriza o Poder Executivo a celebrar a Si Convenio de mútua cooperação. A Camara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ros Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nomes san - ciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Mútua Eooperação com a Prefeitura Muni cipal de Conceição da Pedra, Artigo 2º - O Convênio de que trata o artigo an terior é para a construção de uma Ponte de Concreto, no Bair ro da Lavrinha, sobre o Rio Turvo que é divisa dos dois Mu- nicípios, Artigo 3º - As despesas de mão de obra e mate- rial da construção da Ponte serão rateadas entre as duas P/ Prefeituras à proporção de 50% (cinquenta por cento) cada / ms umas Í Artigo 4º - A parte da despesa que couber a es ta Prefeitura correrá por conta de dotação própria do orça- mento podendo o Poder Executivo anular parcial ou totalmen- te outras dotações do mesmo orçamento ou utilizar outros re cursos legais, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data! de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natércia, em 24 de setembro de 1993 ou SÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL