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← Natércia (MG)

norma nº 438/1993

Tipo Lei
Número / Ano 438 / 1993
Date 1993-09-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua cooperação."
native_id1651

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So PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
EA, CGC 17 935 412/0001-16
LEI Ne 438/95
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
a Si
Convenio de mútua cooperação.
A Camara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Ros Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nomes san -
ciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar Convênio de Mútua Eooperação com a Prefeitura Muni
cipal de Conceição da Pedra,
Artigo 2º - O Convênio de que trata o artigo an
terior é para a construção de uma Ponte de Concreto, no Bair
ro da Lavrinha, sobre o Rio Turvo que é divisa dos dois Mu-
nicípios,
Artigo 3º - As despesas de mão de obra e mate-
rial da construção da Ponte serão rateadas entre as duas P/
Prefeituras à proporção de 50% (cinquenta por cento) cada /
ms umas Í
Artigo 4º - A parte da despesa que couber a es
ta Prefeitura correrá por conta de dotação própria do orça-
mento podendo o Poder Executivo anular parcial ou totalmen-
te outras dotações do mesmo orçamento ou utilizar outros re
cursos legais,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data!
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natércia, em 24 de setembro de 1993
ou
SÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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