| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | "Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia – MG." |
| native_id | 1652 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 ER Ne 439/93 Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia - MG A Câmara Municipal da Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sancia no a seguinte Leis Artigo 1º - Ficam reajustados, no mesmo Índices do Salá- rio Mínimo, concedido pelo Governo Federal, os vencimentos / do Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Mi nas Gerais, a partir de 1º de. outubro de 1 993, compreenden- do os inativos e pensionistas. Artigo 2º - Os reajustes de que trata o artigo anterior incidirão sobre os vencimentos recebidos no mês de setembro! de 1 993, Artigo 3º - O Pagamento dos reajustes previsots nesta / Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi- gente, podendo o Executivo anular total ou parcialmente au - tras dotações do mesmo orçamento ou utilizar outros recursos legais, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Natórcia, 26 de outubro de 1 993, SÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL