| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | "Altera artigo da Lei nº 07/80 alterado pela Lei nº 60/83." |
| native_id | 1663 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 I Nº 451/95 mem BENS ESSES Altera artigo da Lei nº 07/80 alterado pela Lei nº 60/83. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 12 -fiica alterado o Artigo Bº da Lei nº 07/80, já “alterado pela Lei nº 60/83 - passando a ter a seguinte redação;a- crascido de parágrafos: Artigo Bº - A alíquota do Imposto sobre a Propriedade '! Territorial Urbana é de 4%(quatro por cento) do valor venal sobre uma fração ideal de terra de até 200 m? (duzentos metros quadrados). $ 19 - 0 restante da área da mesma propriedade terá uma alíguota do imposto de 1%(um por cento) do valor venal. $ 2º - Será isenta, para base de cálculo do imposto Pre- dial Territorial, a ârea edificada, $ 3º - Dos Terrenos, em perímetro Urbano, sitos nos arre baldes da cidade e os dos próprios para construção, serã cobrada ! uma alíquota de 1á(um por cento) sobre o valor venal, $ 48 - Será criado o Setor IV, para fins de avaliação '! que compreenderá os terrenos impróprios para construção e os sitos nos arrebaldes da cidade, Esta Lei entrará em vigor aspartir de 1º de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 29 de dezembro de 1993 se Airton dos Reis Prefeito Municipal