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← Natércia (MG)

norma nº 451/1993

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 1993
Date 1993-12-29
Ementa"Altera artigo da Lei nº 07/80 alterado pela Lei nº 60/83."
native_id1663

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
I Nº 451/95
mem
BENS ESSES
Altera artigo da Lei nº 07/80 alterado
pela Lei nº 60/83.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 12 -fiica alterado o Artigo Bº da Lei nº 07/80, já
“alterado pela Lei nº 60/83 - passando a ter a seguinte redação;a-
crascido de parágrafos:
Artigo Bº - A alíquota do Imposto sobre a Propriedade '!
Territorial Urbana é de 4%(quatro por cento) do valor venal sobre
uma fração ideal de terra de até 200 m? (duzentos metros quadrados).
$ 19 - 0 restante da área da mesma propriedade terá uma
alíguota do imposto de 1%(um por cento) do valor venal.
$ 2º - Será isenta, para base de cálculo do imposto Pre-
dial Territorial, a ârea edificada,
$ 3º - Dos Terrenos, em perímetro Urbano, sitos nos arre
baldes da cidade e os dos próprios para construção, serã cobrada !
uma alíquota de 1á(um por cento) sobre o valor venal,
$ 48 - Será criado o Setor IV, para fins de avaliação '!
que compreenderá os terrenos impróprios para construção e os sitos
nos arrebaldes da cidade,
Esta Lei entrará em vigor aspartir de 1º de Janeiro de
1994, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 29 de dezembro de 1993
se Airton dos Reis
Prefeito Municipal

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