| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1994 |
| Date | 1994-03-10 |
| Ementa | "Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia-MG." |
| native_id | 1674 |
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Yo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 4) CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 17 935 412/0001-16 na” c6c & ER Nº 462/94 Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia-MG, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono! a seguinte Leis Artigo 1º - Us vencimentos dos Funcionários Públi- cos do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, serão a tualizados de acordo com a Medida Provisória nº 434/94, data- da de 05,03,94, compreendendo os ativos, inativos e pensionis tas, a partir de 1º de março de 1 994, Artigo 2º - Os reajustes de que trata o artigo an terior incidirão sobre os vencimentos percebidos no mês de fe vereiro. Artigo 3º - O pagamento dos reajustes previstos / nesta Lei correrão por conta de Dotação própria, podendo o Po der Executivo anular total ou parcialmente outras Dotações do mesmo orçamento ou utilizar outros recursos legais. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de Vá sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de março de 1 994, DOSE AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNI