| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1994 |
| Date | 1994-03-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais e dá outras providências." |
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é D) dedo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 EE al Nº 471/94 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais e dá outras / providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições aprovou e, eu, Prefeito Mu nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO com a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA do Esta do de Minas Gerais, com o objetivo de garantir aos Promotores de Justiça da Comarca de Natércia - MG, casa de residência,no período em que permanecerem na titularidade do Cargo. Artigo 2º - Para atender o que reza o artigo an terior o Poder Executivo deverá REFORMAR a casa sita à Praça! Prefeito Antonio virgínio - nº 114, Centro, desta cidade, Artigo 3º - Para fazer face as despesas decorren tes do artigo anterior, poderá o Poder Executivo utilizar do- tações proprias do orçamebto. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de março de 1 994, õ Natercia, 28 de março de 1 994, JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL