| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a isentar o BEMGE do ISS." |
| native_id | 1685 |
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Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Va Zu CEP 37.524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17.935.412/0001-16 EET Ne 474/94 Autoriza o Poder Executivo a isentar o BEMGE DO ISS A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1) - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE - do imposto so bre Serviços de qualquer natureza - 155, Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,e em es- pecial das Leis nº 07/80 e 449/93, Prefeitura Municipal de Natércia, em 10 de maio de 1 994, É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL