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← Natércia (MG)

norma nº 475/1994

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 1994
Date 1994-05-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Farmácias e Drogarias."
native_id1686

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texto integral #

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Yaf PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
% Za CEP 37.524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17.935.412/0001-16
LET Ne 475/94
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
a . Ed . .
Convenio com Farmacias e Drogarias
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar CONVÊNIOS com Farmácias e Drogarias da cidade e região.
Artigo 2º - O Convênio em questão tem por obje-
távo a aquisição de medicamentos que não se enquadram no Padrão /
dos medicamentos fornecidos pelo Centro de Saúde local, para aten
der pessoas doentes e carentes,
Artigo 3º - As despesas decorrentes da compra /
de medicamentos correrão por conta de Dotação própria do orçamen=
to e recursos financeiros recebidos para tal,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de maio de 1 994,
bs N DOS REIS
REFEITO MUNICIP

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