| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Farmácias e Drogarias." |
| native_id | 1686 |
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Yaf PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA % Za CEP 37.524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17.935.412/0001-16 LET Ne 475/94 Autoriza o Poder Executivo a celebrar a . Ed . . Convenio com Farmacias e Drogarias A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIOS com Farmácias e Drogarias da cidade e região. Artigo 2º - O Convênio em questão tem por obje- távo a aquisição de medicamentos que não se enquadram no Padrão / dos medicamentos fornecidos pelo Centro de Saúde local, para aten der pessoas doentes e carentes, Artigo 3º - As despesas decorrentes da compra / de medicamentos correrão por conta de Dotação própria do orçamen= to e recursos financeiros recebidos para tal, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de maio de 1 994, bs N DOS REIS REFEITO MUNICIP