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← Natércia (MG)

norma nº 477/1994

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 1994
Date 1994-05-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Celebrar CONVÊNIO de mútua cooperação."
native_id1688

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
[é
& ESTA CEP 37.524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17.935.412/0001-16
EEE Nº 477/94
Autoriza à Poder Emecutivo a
Celebrar CONVÊNIO de mútua co
operação.
. : Ed L s
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono!
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO com a Prefeitura Munici -
pal de Conceição das Pedras-M6,
Artigo 2º - O Convênio de que trata o artigo an
terior é para a construção de uma Ponte de concreto, no Bairro!
São Miguel, sobre o Rio São Miguel que é divisa dos dois Munici
pios.
Artigo 3” - As despesas de mão de obra e materi
al de construção da Ponte serão rateadas entre as duas Prefeitu
ras à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma,
Artigo 4º - A parte da despesa que couber a es-
ta Prefeitura correrá por conta de dotação própria do orçamento
podendo o Poder Executivo anular parcialmente ou totalmente ou!
tras dotações do mesmo orçamento ou utilizar outros recursos le
gais,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data /
' a É me .o.
de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario,
Natércia, 30 de maio de 1 994,
/
dae fi a
BÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
ER

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