| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1994 |
| Date | 1994-05-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Celebrar CONVÊNIO de mútua cooperação." |
| native_id | 1688 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA [é & ESTA CEP 37.524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17.935.412/0001-16 EEE Nº 477/94 Autoriza à Poder Emecutivo a Celebrar CONVÊNIO de mútua co operação. . : Ed L s A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono! a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO com a Prefeitura Munici - pal de Conceição das Pedras-M6, Artigo 2º - O Convênio de que trata o artigo an terior é para a construção de uma Ponte de concreto, no Bairro! São Miguel, sobre o Rio São Miguel que é divisa dos dois Munici pios. Artigo 3” - As despesas de mão de obra e materi al de construção da Ponte serão rateadas entre as duas Prefeitu ras à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, Artigo 4º - A parte da despesa que couber a es- ta Prefeitura correrá por conta de dotação própria do orçamento podendo o Poder Executivo anular parcialmente ou totalmente ou! tras dotações do mesmo orçamento ou utilizar outros recursos le gais, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data / ' a É me .o. de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, Natércia, 30 de maio de 1 994, / dae fi a BÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL ER