| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1994 |
| Date | 1994-06-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a pagar aluguel de casa de residência para o Promotor de Justiça." |
| native_id | 1692 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17.935 412/0001-16 Lo Ra Nº 481/94 Autoriza o Poder Executivo a pagar aluguel de casa de residência para o Promotor de Justiça. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge- rais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pa gar aluguel, para casa de residencia, para o Senhor Promotor de Justiça, durante a reforma da residência que lhe é destinada, à Praça Prefeito Antonio Virgínio, desta cidade, Artigo 2º = O Poder Executivo poderá utilizar-se de Dotação orçamentária própria do orçamento, para fazer face as / despesas decorrentes do artigo anterior ou abrir crédito suple- mentar até o limite necessário, anulando parcial ou toralmente! outras dotações do mesmo orçamento, ou outros recursos legais. Artigo 32/- Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 20 de junho de 1 994, J0SÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL