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← Natércia (MG)

norma nº 482/1994

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 1994
Date 1994-06-20
Ementa"Autoriza o Conselho Administrativo do FAPEM a aplicar em conta de rendimentos os recursos do FAPEM."
native_id1693

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17.935 412/0001.16
EE Nº 482/94
Autoriza o Conselho Administrativo do
FAPEM a aplicar em conta de rendimen-
tos os recursos do FAPEM
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas GE!
rais aprovou s eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis!
Artigo 1º - Fica o Conselho Administrativo do FAPEM
Fundo de Aposentadorias Pensão dos Servidores Públicos Munici -
pais - autorizado a manter em conta de rendimentos os recursos /
disponíveis do FAPÉM, provindos de-recolhimentos mensais feitos!
pela Prefeitura no valor de 8% (oito por cento) calculados sobre
a remuneração de cada Servidor Municipal, e do Município, ova -
lor do somatório dás contribuições devidas pelos Servidores,
Artigo 2º = Esta-Lei entrará em vigor na data de /
sua publicação,
Natércia, 2D de junho-de 1994,
sohê AIRTON DOS REIS

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