| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1994 |
| Date | 1994-06-20 |
| Ementa | "Autoriza o Conselho Administrativo do FAPEM a aplicar em conta de rendimentos os recursos do FAPEM." |
| native_id | 1693 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17.935 412/0001.16 EE Nº 482/94 Autoriza o Conselho Administrativo do FAPEM a aplicar em conta de rendimen- tos os recursos do FAPEM A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas GE! rais aprovou s eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis! Artigo 1º - Fica o Conselho Administrativo do FAPEM Fundo de Aposentadorias Pensão dos Servidores Públicos Munici - pais - autorizado a manter em conta de rendimentos os recursos / disponíveis do FAPÉM, provindos de-recolhimentos mensais feitos! pela Prefeitura no valor de 8% (oito por cento) calculados sobre a remuneração de cada Servidor Municipal, e do Município, ova - lor do somatório dás contribuições devidas pelos Servidores, Artigo 2º = Esta-Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, Natércia, 2D de junho-de 1994, sohê AIRTON DOS REIS