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← Natércia (MG)

norma nº 490/1994

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 1994
Date 1994-09-29
Ementa"Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia-MG."
native_id1699

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17.935 412/0001-16
La Nº 490/94
Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal
da Prefeitura Municipal de Natércia-MG
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou e eu,Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º -sFicam reajustados, no mesmo Índice!
do Salário Mínimo, concedida pelo Governo Federal, os venci -
mentos do Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado!
de Minas Gerais, a partir de/1º de-setembro de 1 994, compreen
didos os ativos,. inativos -e pensionistas,
Artigo 2º ->0s reajustes-de que trata o artigo /
antecior incidirão sobre -os/ vencimentos percebidos no mes de!
agosto de 1 994,
Artigo: 3º « Os/ pagamentos dos reajustes previs =
tos nesta Lei correrão por-conta de Dotações próprias do JUrça
mento vigente, podendo o Executivo anular total ou parcialmen-
te outras Dotações do mesmo Orçamento ou utilizar outros recur
sos legais, É
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TT
Prefeitura Municipal de Natercia, 29 de setembro
de 1 994,
= é
MUNICIPAL mes

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