| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1994 |
| Date | 1994-09-29 |
| Ementa | "Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia-MG." |
| native_id | 1699 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17.935 412/0001-16 La Nº 490/94 Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia-MG A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu,Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º -sFicam reajustados, no mesmo Índice! do Salário Mínimo, concedida pelo Governo Federal, os venci - mentos do Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado! de Minas Gerais, a partir de/1º de-setembro de 1 994, compreen didos os ativos,. inativos -e pensionistas, Artigo 2º ->0s reajustes-de que trata o artigo / antecior incidirão sobre -os/ vencimentos percebidos no mes de! agosto de 1 994, Artigo: 3º « Os/ pagamentos dos reajustes previs = tos nesta Lei correrão por-conta de Dotações próprias do JUrça mento vigente, podendo o Executivo anular total ou parcialmen- te outras Dotações do mesmo Orçamento ou utilizar outros recur sos legais, É Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TT Prefeitura Municipal de Natercia, 29 de setembro de 1 994, = é MUNICIPAL mes