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norma nº 1180/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1180 / 2012
Date 2012-09-20
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1180/2012
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a
2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no
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dos fins, que em contorminaue.
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orçamento do exercício financeiro de 2012”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.075 — Manut. Ações da Saúde — VIGSAU, no
Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0003 —-
Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2012.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 8.000,00
oito mil reais) para fazer em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo
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com a seguinte classificação:
Bo Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Ê É! Unidade: 02.06.02 — Manut. Convênios com a Saúde
E Ê a Função: 10 — Saúde
é HE Subfunção: 304 — Vigilância Sanitária
E SÊ Programa: 0003 — Programa Saúde para todos
E E - | Átividade: 2.075 — Manut. Ações da Saúde — VIGSAU
Er Ê Natureza da Despesa:
58 3.3.90.30 — Material de consumo ........... ires R$ 1.000,00
E 5 3.3.90.39 — Prest. Serv. Pessoa Jurídica .................. R$ 1.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ............. R$ 6.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio ..............eeseneesersererser R$ 8.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 20 de Setembro de 2012.
José Airtsa Junho dos Reis
Prefeito
nho
» Airton JU
Jose Aoteto 06-25
cpr: 626
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 914 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Eos
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 20/08/12. Por ser expressão da verdade, firmo.o
presente. NatérciaQQ/09/42. J5&5
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000

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