| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2012 |
| Date | 2012-09-20 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1180/2012 “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no | ( dos fins, que em contorminaue. nica Municipal, o (a) = > <s 5” 85 q — oa Es Ega Ae EE E o u E oo E) orçamento do exercício financeiro de 2012”. O POVO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.075 — Manut. Ações da Saúde — VIGSAU, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0003 —- Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 8.000,00 oito mil reais) para fazer em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo p ç Ç q com a seguinte classificação: Bo Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Ê É! Unidade: 02.06.02 — Manut. Convênios com a Saúde E Ê a Função: 10 — Saúde é HE Subfunção: 304 — Vigilância Sanitária E SÊ Programa: 0003 — Programa Saúde para todos E E - | Átividade: 2.075 — Manut. Ações da Saúde — VIGSAU Er Ê Natureza da Despesa: 58 3.3.90.30 — Material de consumo ........... ires R$ 1.000,00 E 5 3.3.90.39 — Prest. Serv. Pessoa Jurídica .................. R$ 1.000,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ............. R$ 6.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de arrecadação por convênio ..............eeseneesersererser R$ 8.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia (MG), 20 de Setembro de 2012. José Airtsa Junho dos Reis Prefeito nho » Airton JU Jose Aoteto 06-25 cpr: 626 CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 914 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Eos foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 20/08/12. Por ser expressão da verdade, firmo.o presente. NatérciaQQ/09/42. J5&5 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000