| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1994 |
| Date | 1994-11-05 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1995 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17.935 412/0001-16 LEI Nº 491/94 Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1995 e ês outras providências. Os representantes legais do Povo do Kunieípio de Nater-" cia, Estado de Kinas Gerais decretam e eu, Prefeito Municipal, sanciono/ a presente Lei. Art, 1º - À receita parazo-cexereicio de 1995 é estimada em .eserees R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões eJ'quinhentos mii reais) segundo as fontes! constantes do formulsrio-acque se refere 6-Anexc 2, da Lei nº 4.320/64 , que se integra a presente Lei Orçamentária, Art, 2º —- À despesa & fixada em igusl válor, distribuida por órgão! e unidade orçamentária, “degonstrada na Consóiidação geral que integra o! orçamento, conforme Eetabelecião no dnexo 2, da lei nº 4.320. art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei os bens móveis inservíveis, a critério da Administração. Art. 4º - É igualmente-autorizado o Poder Executivo: I - realizar operação de crédito por antecipação da recei ta, quando os tecursos désponíveis se mostrarem insuficientes para execu ção âe despesas inadisveis, aprovados nesta Leis II - Suplementar as despesas autorizadas até os seguintes" limites: a) - 70% (setente por cento) mediante anulação parcial ou total de dotação aprovada nesta Lei, quando for necessario para reforçar dotações que se tornarem insuficientes! b) - 70% ( setenta por cento) com recursos oriundos do ex- cesso de arrecadação nos termos do art. 43, 9 1º, inciso II, da Lei de nº 4.320/64. continua ...e + PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS : coc 17.985 412/000116