| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1995 |
| Date | 1995-08-16 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 431/93." |
| native_id | 1710 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEC 17 935412/0001-16 Ceci CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Ne 541/95 Altera dispositivos da Lei nº 431/93 O Povo do Município de Natércia-MG, por seus re-! presentantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se! guinte Leis Artigo 1º - No artigo 18, o parágrafo único, pas/ sarã a ser o $ 1º e acrescente-se um 2º parágrafo: Artigo 1º - $ 2º - Por servidor Público, para efeito desta // Lei, entende-se: Funcionário Público detentor de cargo efetivo, o Servidor em Cargo Comissionado, os Servidores designados par- ra Função Pública, Artigo 2º - O Inciso I do Artigo 35 passará a vi gorar com a seguinte redação: Artigo 35 - I - A contribuição mensal obrigatória, com base / no parágrafo único do Artigo 149 da Constituição da República," será no valor de 08% (oito por cento) calculada sobre a remune- ração do Servidor Público Municipal efetivo, do Servidor ocupan te de Cargo Comissionado, do Servidor designado para Função pú blica e sobre os proventos do Servidor Aposentado, mediante des conto em folha de pagamento, conforme definido no artigo 7º da! Lei nº 431/93, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de/ sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de agosto de 1 995, ER ON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL