br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 541/1995

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 1995
Date 1995-08-16
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 431/93."
native_id1710

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEC 17 935412/0001-16
Ceci CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Ne 541/95
Altera dispositivos da Lei nº 431/93
O Povo do Município de Natércia-MG, por seus re-!
presentantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se!
guinte Leis
Artigo 1º - No artigo 18, o parágrafo único, pas/
sarã a ser o $ 1º e acrescente-se um 2º parágrafo:
Artigo 1º -
$ 2º - Por servidor Público, para efeito desta //
Lei, entende-se: Funcionário Público detentor de cargo efetivo,
o Servidor em Cargo Comissionado, os Servidores designados par-
ra Função Pública,
Artigo 2º - O Inciso I do Artigo 35 passará a vi
gorar com a seguinte redação:
Artigo 35 -
I - A contribuição mensal obrigatória, com base /
no parágrafo único do Artigo 149 da Constituição da República,"
será no valor de 08% (oito por cento) calculada sobre a remune-
ração do Servidor Público Municipal efetivo, do Servidor ocupan
te de Cargo Comissionado, do Servidor designado para Função pú
blica e sobre os proventos do Servidor Aposentado, mediante des
conto em folha de pagamento, conforme definido no artigo 7º da!
Lei nº 431/93,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de/
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de agosto de 1 995,
ER ON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →