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← Natércia (MG)

norma nº 542/1995

Tipo Lei
Número / Ano 542 / 1995
Date 1995-08-16
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 450/95."
native_id1711

Documents (1)

texto integral #

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CGC 17 935412/0001-16
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
LEI Nº 542/95
Altera dispositivos da Lei nº 450/95
O Povo de Natércia-MG, por seus representantes, /
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
p Artigo 1º - O artigo 153 da Lei nº 450/93, passa
rá a vigorár com a redação a seguir e lhe será acrescentado um!
parágrafo:
o Artigo 153 - O Funcionário, após cada período de
nco anos de efetivo exercício de suas atribuições no Serviço!
Público Municipal, perceberá adicional por tempo de Serviço, :/
calculado à razão de cinco por cento sobre o seu vencimento, ao
qual se incorporará, para todos os efeitos, exceto para conces-
são do quingquênio subsequente,
LA a 3 Z .
Parágrafo único: O Servidor efetivo, no exercic-
: , “a Ed Z :
cio de Cargo em Comissão perceberá o quinquênio sobre o venci -
mento do Cargo Comissionado.,
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de agosto de 1 995,
AIRTON DOS REIS

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