| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1995 |
| Date | 1995-08-16 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 450/95." |
| native_id | 1711 |
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CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA LEI Nº 542/95 Altera dispositivos da Lei nº 450/95 O Povo de Natércia-MG, por seus representantes, / aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis p Artigo 1º - O artigo 153 da Lei nº 450/93, passa rá a vigorár com a redação a seguir e lhe será acrescentado um! parágrafo: o Artigo 153 - O Funcionário, após cada período de nco anos de efetivo exercício de suas atribuições no Serviço! Público Municipal, perceberá adicional por tempo de Serviço, :/ calculado à razão de cinco por cento sobre o seu vencimento, ao qual se incorporará, para todos os efeitos, exceto para conces- são do quingquênio subsequente, LA a 3 Z . Parágrafo único: O Servidor efetivo, no exercic- : , “a Ed Z : cio de Cargo em Comissão perceberá o quinquênio sobre o venci - mento do Cargo Comissionado., Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de agosto de 1 995, AIRTON DOS REIS