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← Natércia (MG)

norma nº 543/1995

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 1995
Date 1995-08-16
Ementa"Cria Cargo de Encarregado de TV."
native_id1712

Documents (1)

texto integral #

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"ma PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
«8 y CGC 17 985 412/0001-16
)
a
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 543/95
Cria Cargo de Encarregado de TV
O Povo de Natércia-MG, por seus representantes le
gais aprovou e eu, Brefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica criado o Cargo de Encarregado de
Serviços de Televisão, para provimento efetivo ou para Contrato
e . mes . :
ate a realização de Concurso Publico,
Artigo 2º - 0 Cargo de Encarregado de Serviços de
TV integrará o Quadro de Obras Públicas e Assuntos Urbanos, do
Artigo 12 da Lei nº 428/93;
Denominação do Cargo...... ENCARREGADO DE SERVIÇOS
DE TV
Nº de vagas, ..corescccr ses Ol (uma)
Simbolo... .cecereseroroooo NM (Nível Médio) - TÉC
NICO
NÍvel...cccecrserecccrssos 1
Carga Horária.....cccccees 30 (trinta) hotas sema
5 nais
Artigo 3º - Fica o Servidor responsavel pelo bom
andamento e funcionamento da Torre de transmissão a qualquer /
tempo e hora,
Artigo 4º - Exigências para o provimento do Cargo:
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Nível Médio - Técnico = Com experiência ou Curso específico
- Capacidade Física
- Portar Carteira Nacional de Habilitação.
ATRIBUIÇÕES:
- Manter sempre em condições áudio-visíveis os Canais das Emis-
soras transmitidos pelos repetidores mantidos pelo Município;
- Responsabilizar-se pelo bom estado dos equipamentos da torre!
e repetidores;
- Preocupar-se e interessar-se pela instalação de outros equipa
mentos que possam melhor atender a população;
- Propor ao Ehefe do Executivo a aquisição de novos equipamen -
tose/ou instalação de dispositivos na aparelhagem já existen
te.
ai PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E Lay CGC 17 935412/0001-16
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 543/95 - continuação
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de agosto de 1 995
IdBÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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