| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1995 |
| Date | 1995-08-16 |
| Ementa | "Cria Cargo de Encarregado de TV." |
| native_id | 1712 |
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"ma PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA «8 y CGC 17 985 412/0001-16 ) a CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 543/95 Cria Cargo de Encarregado de TV O Povo de Natércia-MG, por seus representantes le gais aprovou e eu, Brefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica criado o Cargo de Encarregado de Serviços de Televisão, para provimento efetivo ou para Contrato e . mes . : ate a realização de Concurso Publico, Artigo 2º - 0 Cargo de Encarregado de Serviços de TV integrará o Quadro de Obras Públicas e Assuntos Urbanos, do Artigo 12 da Lei nº 428/93; Denominação do Cargo...... ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE TV Nº de vagas, ..corescccr ses Ol (uma) Simbolo... .cecereseroroooo NM (Nível Médio) - TÉC NICO NÍvel...cccecrserecccrssos 1 Carga Horária.....cccccees 30 (trinta) hotas sema 5 nais Artigo 3º - Fica o Servidor responsavel pelo bom andamento e funcionamento da Torre de transmissão a qualquer / tempo e hora, Artigo 4º - Exigências para o provimento do Cargo: REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Nível Médio - Técnico = Com experiência ou Curso específico - Capacidade Física - Portar Carteira Nacional de Habilitação. ATRIBUIÇÕES: - Manter sempre em condições áudio-visíveis os Canais das Emis- soras transmitidos pelos repetidores mantidos pelo Município; - Responsabilizar-se pelo bom estado dos equipamentos da torre! e repetidores; - Preocupar-se e interessar-se pela instalação de outros equipa mentos que possam melhor atender a população; - Propor ao Ehefe do Executivo a aquisição de novos equipamen - tose/ou instalação de dispositivos na aparelhagem já existen te. ai PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E Lay CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 543/95 - continuação Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de agosto de 1 995 IdBÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL