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← Natércia (MG)

norma nº 546/1995

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 1995
Date 1995-09-06
Ementa"Prorroga validade do Concurso Público."
native_id1715

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texto integral #

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So PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
%; / y CGC 17 935412/0001-16
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 546/95
Prorroga validade do Concurso Público
O Povo de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, /
- sanciono a seguinte Leis:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 15 da Lei nº2,.
450/93, fica assegurado, ao condidato aprovado no Concurso Pú
blico realizado em 31,07,93 e Homologado pelo Decreto nº,.....
663/93, o direito a Nomeação, por mais dois anos, a partir da
data do Decreto de Homologação: 10 de setembro de 1 993,
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Em !
tempo: prorroga também por 2 anos o Decreto nº 681/93.
Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de setembro de 1995,
S08É AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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