| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1995 |
| Date | 1995-09-06 |
| Ementa | "Prorroga validade do Concurso Público." |
| native_id | 1715 |
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So PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA %; / y CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 546/95 Prorroga validade do Concurso Público O Povo de Natércia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, / - sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Nos termos do artigo 15 da Lei nº2,. 450/93, fica assegurado, ao condidato aprovado no Concurso Pú blico realizado em 31,07,93 e Homologado pelo Decreto nº,..... 663/93, o direito a Nomeação, por mais dois anos, a partir da data do Decreto de Homologação: 10 de setembro de 1 993, Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Em ! tempo: prorroga também por 2 anos o Decreto nº 681/93. Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de setembro de 1995, S08É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL