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← Natércia (MG)

norma nº 547/1995

Tipo Lei
Número / Ano 547 / 1995
Date 1995-09-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí."
native_id1716

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
j CGC 17935412/0001-16
Ceia CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 547/95
Autoriza o Poder Executivo a participar do
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Muni
cípios da Microrregião do Médio Sapucaí...
José Airton dos Reis, Prefeito Municipal de Natércia, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a partici-
par do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Mi -
crorregião do Médio Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre-
MG.
Artigo 2º - Com ambasamento legal em dispositivos constituci
onais, artigo 196 e seguintes, e dos artigos 181/182 incisos e
parágrafos da Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igual-
mente autorizado o Poder Executivo a contribuir com o Consórcio!
em até 1,5%( um e meio cento) mensal do Fundo de Participação /
dos Municípios - FPM, em virtude de sua participação,
Artigo 3º - Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter a
Contribuição para o Consórcio a cada parcela decenal do FPM cre
ditada ao Município, transferindo-a para a conta específica do
Consórcio a ser aberta no Banco do Brasil S/A, Agência POUSO ALE
GRE.
Artigo 4º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunis
cipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí /
constará do respectivo orçamento do Município,
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de setembro de 1 995,
É AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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