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← Natércia (MG)

norma nº 548/1995

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 1995
Date 1995-09-26
Ementa"Autoriza pagamento parcelado do 13º Salário."
native_id1717

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
WD) CGC 17 935412/0001-16
Ceia! CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Ne 548/95
Autoriza pagamento parcelado do 138 Salário,
A Câmarp Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
procéder o pagamento do 13º Salário, aos Funcionários Públicos
Municipais e aos Servidores Contratados para Funções Públicas/
e aos em Cargo Comissionado, em 04 (quatro) parcelas iguais, /
nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, do corren
te ano,
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 26 de setembro de 1995
208É AIRÍON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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