| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | "Autoriza pagamento parcelado do 13º Salário." |
| native_id | 1717 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA WD) CGC 17 935412/0001-16 Ceia! CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Ne 548/95 Autoriza pagamento parcelado do 138 Salário, A Câmarp Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a procéder o pagamento do 13º Salário, aos Funcionários Públicos Municipais e aos Servidores Contratados para Funções Públicas/ e aos em Cargo Comissionado, em 04 (quatro) parcelas iguais, / nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, do corren te ano, Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 26 de setembro de 1995 208É AIRÍON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL