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← Natércia (MG)

norma nº 550/1995

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 1995
Date 1995-10-31
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênio com o COSEMS."
native_id1718

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<z» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
YE j CGC 17935 412/0001-16
DZ CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Eca Nº 550/95
Autoriza o Chefe do Executivo a
celebrar Convênio com o COSEMS
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
, aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cele -
brar Convênio de Cooperação Técnica e apoio a implantação e desen=
volvimento do SUS (Sistema Único de Saúde) com o COSEMS = Colegia-
do de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais.
Artigo 2º - Para atender despesas decorrentes da assi-
natura do Convênio, poderá o Poder Executivo utilizar-se de Dota -
ção própria do Orçamento ou anular parcial ou totalmente outras da
tações do Orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua /
publicação.
Prefeitura Municipal de Natércia, 31 de outubro de 1 995
fz AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
e

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