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norma nº 1182/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1182 / 2012
Date 2012-12-03
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEI 1182/2012
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do
Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
periodo de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho
de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza
a abertura de crédito especial no orçamento do exercicio financeiro de
2012.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DE
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.019 — Amortização e Serviço da
Dívida INSS, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será
vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 — Secretaria de Adm. Finanças e Planejamento
Função: 28 — Encargos Especiais
Subfunção: 843 — Serviços da Dívida
Programa: 0000 — Encargos Especiais
Operação Especia: 0.019 — Amortização e Serv. da Dívida
Natureza da Despesa:
3.2.90.21 — Juros Sobre a Dívida por Contrato ............... R$ 2.500,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado..R$ 17.500,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
0202 04 123 0001 2.002 339039
R$ 10.000,00
020901 15 451 0009 2.038 339030
R$ 10.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/11/2012.
Natércia (MG), 03 de dezembro de 2012.
JOSÉ AIRTON JUNHO EIS
PREFEITO
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 94 da Le: Orgânica Municipal, o (a) tes =
foi publicado no átrio da prefeitura Municipal de Natércia
em c3/sals2- er expressão da verdade, firmo o
presante. Natórciaga/12.14€. eds o
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00

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