| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2012 |
| Date | 2012-12-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 LEI 1182/2012 “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercicio financeiro de 2012.” O POVO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.019 — Amortização e Serviço da Dívida INSS, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.02 — Secretaria de Adm. Finanças e Planejamento Função: 28 — Encargos Especiais Subfunção: 843 — Serviços da Dívida Programa: 0000 — Encargos Especiais Operação Especia: 0.019 — Amortização e Serv. da Dívida Natureza da Despesa: 3.2.90.21 — Juros Sobre a Dívida por Contrato ............... R$ 2.500,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado..R$ 17.500,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Anulação de Dotação: 0202 04 123 0001 2.002 339039 R$ 10.000,00 020901 15 451 0009 2.038 339030 R$ 10.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2012. Natércia (MG), 03 de dezembro de 2012. JOSÉ AIRTON JUNHO EIS PREFEITO CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 94 da Le: Orgânica Municipal, o (a) tes = foi publicado no átrio da prefeitura Municipal de Natércia em c3/sals2- er expressão da verdade, firmo o presante. Natórciaga/12.14€. eds o Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00