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norma nº 553/1995

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 1995
Date 1995-10-23
Ementa"Estima a Receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1996 e dá outras providências."
native_id1721

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LEI Nº 553/95
Estima a Receita e fixa a despesa
do município para o exercício de
1996 e dá outras providências.
Os representantes legais do Povo do Município de Natércia,Estado
de Minas Gerais decretam e eu Prefeito Municipal ,sanciono a presente
Lei.
Art.10- A receita para o exercício de 1996 é estimada em
6.000.000,00 (seis milhões de reais) segundo as fontes constantes do
formulário a que se refere o anexo 2, da Lei 4.320/64, que integra à
presente Lei orcamentária.
Art.20- A despesa é fixada em igual valor, distribuida por órgão
e unidade orçamentária, demonstrada na Consolidação geral que integra o
orçamento, conforme estabelecido no anexo 2, da Lei 4.320.
Art.30- É o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei
os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.
Art.4-É igualmente autorizado o Poder Executivo:
l- realizar operação de crédito por antecipação da receita, quando
os recursos disponíveis se mostrarem insuficientes para execução de
despesas inadiáveis,aprovados nesta lei:
II- suplementar as despesas autorizadas até os seguintes limites:
a)- 100% (cem por cento) mediante anulação parcial ou total de
dotação aprovada nesta Lei,quando for necessário para reforçar dotações
que se tornarem insuficientes: Er de
1
b)- 100% (cem por cento) com recursos oriundos do excesso de
arrecadação nos termos do artigo 43, & 190, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art.5O0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua
execução a partir de 10 de janeiro de 1996.
Natércia, 23 de outubro de 1995
PREFEITO MUNICIPAL

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