| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1995 |
| Date | 1995-10-30 |
| Ementa | "Autoriza a Escritura definitiva de casas e lotes…" |
| native_id | 1724 |
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6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE ] CGC 17935 412/000116 VE A CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ESEC Nº 556/95 Autoriza a Escritura definitiva de casas e lotes... A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gera is aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Natércia, Esta do de Minas Gerais, autoriza Escritura definitiva de lotes e casas,'! aos CESSIONÁRIOS que tiverem efetuado o pagamento de todas as tari - fas mensais das casas construídas nos termos da Lei nº 231/87, de » 18.11,87.e 228/87 de 15.10,87. Artigo 2º - As casas mencionadas no artigo anterior, foram construídas pela Prefeitura Municipal de Natércia em CONVÊNIO! com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, Secretaria de Es tado de Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Serviço Voluntário de Assistência Social. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 4 publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 30 de outubro de 1 995, É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL a