| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1995 |
| Date | 1995-10-30 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 420/93." |
| native_id | 1726 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935 412/0001-16 ES EI Nº 558/95 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Altera dispositivos da Lei nº 420/93 O Povo de Natércia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguin te Leis QUADRO 1.01 - CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR QUADRO 1,02 - Artigo 1º - Aos Quadros 1,01, 1,02, 1.03, 1,04 e 1,05 da Lei nº 420/93, acrescente-se os Cargos abaixo relacionados: Servente Geral ....cccccocosccsorccras Oficial Especâalizado I...ccccsccrosa Oficial Especializado II.....ccccrore Operador de Máquinas IE castas egê Ros Atendente 1 L.ceccocoroorcrerscc rasos Encarregado de Serviços de água ..... Auxiliar de Enfermagem I ..cccercossa GUuADRO 1.03 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Atendente II ..cccccereocoro re rcr soda Escriturário III cescossossosassesesa Agente Administrativo I ,..cccerccoos Agente Administrativo II j..cccoccses Agente Administrativo III .....c.0000 Encarregado de Serviços de TV ....cce Inspetor de Alunos ..ccecoccsccaresos Preparador FiGLoRs LO sé e nisqu dane aca Auxiliar de Enfermagem II c.ecesccose QUADRO 1.04 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Advogado ..cecccorcccrr cos r oro re none QUADRO 1.05 - CARGOS EM COMISSÃO 05 01 01 01 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 10 01 13 01 01 02 01 01 02 01 01 10 01 vagas vaga vaga vaga vagas vaga vagas vaga vaga vaga vaga vaga vaga vaga vaga vagas vaga - Assessoramento Técnico de Nível Superior .. 03 vagas - Atendente Comunitário Social......ccc cc...» D6 vagas o TOlLBENNISLA BRUTAL, ocorrer gra coca ses es sw DS MAQAS a sã» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE A, CGC 17935 412/0001-16 DE NZD CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 558/95 - continuação Artigo 2º - No Quadro 1.01 da Lei nº 420/93, acrescen te-se ao Cargo SERVIÇOS GERAIS I: Cozinheira e Lavadeira e no Cargo- OPERADOR DE MÁQUINAS, o algarismo romano 1 (um). Artigo 3º - Do Quadro 1.02 da Lei nº 420/93, suprima- se o Cargo de AUXILIAR DE SAÚDE I e acrescente-se o de AUXILIAR DE ENFERMAGEM I. Artigo 4º - Do Quadro 1.03, suprima-se o Cargo de AU XILIAR DE SAÚDE II e acrescente-se ao Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM 6 Algarismo romano II (dois), Deste Quadro constarão, pois, além dos demais, os Cargos de Enfermagem 1 e II. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 30 de outubro de 1 995, J0BÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL