| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1995 |
| Date | 1995-10-30 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 428/93 e contém outras providências." |
| native_id | 1727 |
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— — — — a a is SBHH ti» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RS / CGC 17935 412/0001-16 % Ad CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 560/95 Da Altera dispositivos da Lei nº 428/93 e contém outras providências A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gera is aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Cargo de Auxiliar de Enfer magem I, Nível 06, no Quadro de Saúde e Promoção Social, com 13 (trg ze) vagas, que substituirá o Cargo de Auxiliar de Saúde, Artigo 2º - O Cargo de AUXILIAR DE SAÚDE fica extin- to a partir desta data, por não se enquadrar nos Catgos do Conselho” de Enfermagem, Artigo 3º - O Cargo de Auxiliar de Enfermagem - Nível a passará a figurar no Quadro de Saúde e Promoção Social como Auxi liar de Enfermagem II, Artigo 4º - Os atuais ocupantes do Cargo de Auxiliar de Saúde, Nível 06, serão enquadrados no Cargo de Auxiliar de Enfer- magem I, Nível 06. Artigo 5º - Os Requisitos Mínimos para Provimento do Cargo de Auxiliar de Enfermagem I, serão os que se seguem: - Ensino Fundamental - Capacidade Física - Equilíbrio psíquico e emocional «Cortesia no trato e bom relacionamento - Habilitação junto ao COREM (CONSELHO REGIONAL DE Fá ENFERMAGEM) ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Atender as pessoas da Comunidade que procuram os Serviços de Saúde. - Aplicar vacinas e injeções. Orientar quanto a tabela de vacinas. - Fazer: Saúde preventiva; curativos; orientação em Campanhas de saú- dejorientação quanto a normas de higiene e saneamento; con - trole de sinais vitais; desinfecção, lavagem e empacotamento e estere lização de material, El : A <> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RES | CGC 17 935 412/0001-16 E AZ AA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 560/95 - continuação - Acompanhar o Médico nos exames - Preparar salas de procedimentos e Centro Cirúrgico - Ajudar nas cirurgias - Preparar e administrar medicamentos. - Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Artigo 6º - Aos requisitos mínimos para Provimento do Car go de Técnico de Contabilidade, acrescente-se: - Experiência Mínima de 02 anos na Função, Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi a. : . nd Ed cação, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Natércia, 30 de outubro de 1 995, adsé AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL