br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 560/1995

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 1995
Date 1995-10-30
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 428/93 e contém outras providências."
native_id1727

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

— — — — a a is SBHH
ti» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RS / CGC 17935 412/0001-16
% Ad CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 560/95
Da
Altera dispositivos da Lei nº 428/93
e contém outras providências
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gera
is aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Cargo de Auxiliar de Enfer
magem I, Nível 06, no Quadro de Saúde e Promoção Social, com 13 (trg
ze) vagas, que substituirá o Cargo de Auxiliar de Saúde,
Artigo 2º - O Cargo de AUXILIAR DE SAÚDE fica extin-
to a partir desta data, por não se enquadrar nos Catgos do Conselho”
de Enfermagem,
Artigo 3º - O Cargo de Auxiliar de Enfermagem - Nível
a passará a figurar no Quadro de Saúde e Promoção Social como Auxi
liar de Enfermagem II,
Artigo 4º - Os atuais ocupantes do Cargo de Auxiliar
de Saúde, Nível 06, serão enquadrados no Cargo de Auxiliar de Enfer-
magem I, Nível 06.
Artigo 5º - Os Requisitos Mínimos para Provimento do
Cargo de Auxiliar de Enfermagem I, serão os que se seguem:
- Ensino Fundamental
- Capacidade Física
- Equilíbrio psíquico e emocional
«Cortesia no trato e bom relacionamento
- Habilitação junto ao COREM (CONSELHO REGIONAL DE Fá
ENFERMAGEM)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Atender as pessoas da Comunidade que procuram os Serviços de Saúde.
- Aplicar vacinas e injeções. Orientar quanto a tabela de vacinas.
- Fazer: Saúde preventiva; curativos; orientação em Campanhas de saú-
dejorientação quanto a normas de higiene e saneamento; con -
trole de sinais vitais; desinfecção, lavagem e empacotamento e estere
lização de material, El
: A
<> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RES | CGC 17 935 412/0001-16
E AZ AA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 560/95 - continuação
- Acompanhar o Médico nos exames
- Preparar salas de procedimentos e Centro Cirúrgico
- Ajudar nas cirurgias
- Preparar e administrar medicamentos.
- Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Artigo 6º - Aos requisitos mínimos para Provimento do Car
go de Técnico de Contabilidade, acrescente-se:
- Experiência Mínima de 02 anos na Função,
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
a. : . nd Ed
cação, revogadas as disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Natércia, 30 de outubro de 1 995,
adsé AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →