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← Natércia (MG)

norma nº 564/1995

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 1995
Date 1995-12-14
Ementa"Autoriza parceria da Prefeitura em Obras de eletrificação Rural – PROGRAMA – LUZ DE MINAS…"
native_id1729

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texto integral #

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<> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
of C6C 17 935 412/0001-16
EE ZA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 564/95
Autoriza parceria da Prefeitura em
Obras de eletrificação Rural - PRO
GRAMA - LUZ DE MINAS...
) A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parti-
. : B : « Ed
cipar, em parceria, do Programa Luz de Minas, que beneficiara peque
nos proprietários Rurais, em obras de Eletrificação Rural, entre o
Estado (CEMIG), Prefeitura e Usuários, nos termos da Carta Acordo.
Artigo 29 - A Prefeitura participará com 40% do valor,
quando o Projeto beneficiar apenas 01 usuário e 30% do valor, quan-
. 2 2 º 2 :
do forem beneficiados 02 ou mais usuários em um mesmo Projeto,
Artigo 3º - O reconhimento em benefício da Prefeitura,
efetuado pelo usuário, constituir-se-á em Contribuição de Melhorias
Artigo 4º - Poderá o Poder Executivo abrir Crédito Es-
pecial para atender as despesas decorrentes do atendimento ao Pro -
grama Luz de Minas, utilizando-se de Dotação própria do Orçamento /
ou anulando parcial ou totalmente outras Dotações do Orçamentos,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua /
: ad . . bao) Ed 2
publicação, revogadas as disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Natércia, 14 de dezembro de 1 995,
Rio AIRTON DOS REIS
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Rua Pouso Alegre, 509 - Bairro São Judas Tadeu - TEL. (035) 6923-1951 - FAX 6923-1959 - PLANTÃO: 6923-5143
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