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norma nº 1183/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1183 / 2012
Date 2012-12-06
Ementa"Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEI Nº 1183/2012
“Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e
contribuições e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base
nas consignações orçamentárias para o exercício de 2013, conforme a seguinte
especificação:
1- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ..... R$ 26.400,00
2 — Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus .............c. R$ 13.200,00
3 — Catarinense Esporte Clube ................s ie R$ 8.556,00
4 — Associação Comunitária Radio Clube de Natércia .............. R$ 7.464,00
5 — Projeto Sonho Feliz - PROSOFE .............ctis R$ 7.464,00
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração
Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as
seguintes condições:
I — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica, esportiva e
educacional;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG . |
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
II — Não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
HI — Apresentar declaração de regular funcionamento no
último ano, emitida no exercício de 2012, por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar respectivo convênio;
IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS,
Receita Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e
Estadual.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível,
será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou
postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de
eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a
qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas
exclusivamente mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos
congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente,
“Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira
às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/983.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de
janeiro 2013, revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 06 de dezembro de 2012.
JOSÉ AIRTON J OS REIS
PREFEITO
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) fe
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
emgelse/sz. Por ser expressão da verdade; figmo O
prasante. Natárcia QRliZ: / 32. =
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00

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