| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | "Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências." |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 LEI Nº 1183/2012 “Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2013, conforme a seguinte especificação: 1- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ..... R$ 26.400,00 2 — Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus .............c. R$ 13.200,00 3 — Catarinense Esporte Clube ................s ie R$ 8.556,00 4 — Associação Comunitária Radio Clube de Natércia .............. R$ 7.464,00 5 — Projeto Sonho Feliz - PROSOFE .............ctis R$ 7.464,00 Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as seguintes condições: I — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica, esportiva e educacional; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG . | TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 — , CA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 II — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; HI — Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2012, por autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; VIII — celebrar respectivo convênio; IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual. Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, “Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/983. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro 2013, revogadas as disposições em contrário. Natércia (MG), 06 de dezembro de 2012. JOSÉ AIRTON J OS REIS PREFEITO CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) fe foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia emgelse/sz. Por ser expressão da verdade; figmo O prasante. Natárcia QRliZ: / 32. = Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00