| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | "Cria Pelotão de Saúde." |
| native_id | 1731 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA «E ) CGC 17 935 412/0001-16 WE EZ dy CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 566/95 Cria Pelotão de Saúde A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica criado o Pelotão de Saúde do Município com a finalidade de visitar e oritêntar as famílias sobre a prevenção de doenças, alimentação e medicina alternativas e higiene, Artigo 2º - Comporão o Pelotão ds Saúde, funcionários / da Secretaria Municipal de Saúde, em número necessário, para o bom / atendimento da população. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação. Prefeitura Municipal de Natércia, 07 de dezembro de 1 995, DOS REIS PREFEITO CIPAL