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← Natércia (MG)

norma nº 567/1995

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 1995
Date 1995-12-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Combate à fome."
native_id1732

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<&» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JE | TSC 17935 412/0016
PE NZ A CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 567/95
Autoriza o Poder Executivo a
implantar Programa de Combate
.
a fomes
A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de Minas
Gerais aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo, sanciono a se
guinte Lei:
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a
. o
implantar o Programa de combate a fome e desnutrição, como for-
A . :
ma de Saude Preventiva, evitando o alto Índice de procura de
Consultas Médicas,
Artigo 2º - O Programa atenderá crianças de ZE-
zo A 06 (Seis) anos e Gestantes carentes, de baixa renda.
Artigo 3º - Para atender ao Programa, o Poder /
Executivo utilizar-se-á de Dotação própria do Orçamento, ou po
derá anular parcial ou totalmente outras dotações do mesmo Orça
mento, ou ainda utilizar-se de outros recursos financeiros,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Natércia, 07 de dãzembro de 1 995,
JOSÉ AIRTON DOS REIS
MUNICIPAL

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