| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Combate à fome." |
| native_id | 1732 |
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<&» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE | TSC 17935 412/0016 PE NZ A CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 567/95 Autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Combate . a fomes A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo, sanciono a se guinte Lei: Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a . o implantar o Programa de combate a fome e desnutrição, como for- A . : ma de Saude Preventiva, evitando o alto Índice de procura de Consultas Médicas, Artigo 2º - O Programa atenderá crianças de ZE- zo A 06 (Seis) anos e Gestantes carentes, de baixa renda. Artigo 3º - Para atender ao Programa, o Poder / Executivo utilizar-se-á de Dotação própria do Orçamento, ou po derá anular parcial ou totalmente outras dotações do mesmo Orça mento, ou ainda utilizar-se de outros recursos financeiros, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação, Prefeitura Municipal de Natércia, 07 de dãzembro de 1 995, JOSÉ AIRTON DOS REIS MUNICIPAL