| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | "Festa de confraternização para crianças carentes." |
| native_id | 1733 |
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<i> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE CGC 17 935 412/0001-16 Y A» CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 568/95 Festa de confraternização para crianças carentes A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gera , is aprovou e eu, Prefeitc Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a rea- lizar uma confraternização de Natal para as crianças carentes do mu nicípio, oferecendo-lhes pequenos brindes, Artigo 2º - Para acorrer as despesas provenientes da . - . : . . pd aquisição de brindes citados no artigo anterior, podera o Poder Exe . . : “- Ed : : cutivo utilizar-se de Dotaçao propria do Orçamento ou anular parci- al ou totalmente Dotações do mesmo Orçamento, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua . “ . 2. Ps publicação, revogadas as disposiçoes em contrgrio, Prefeitura Municipal de Natércia, 14 de dezembro de 1 995, É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL