| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1986 |
| Date | 1986-05-23 |
| Ementa | "Cria na classificação de cargos da Prefeitura o Cargo de Supervisor de Saúde e dá outras providências." |
| native_id | 1742 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO eia, LEI Nº 161/86 Cria na classificação de cargos da! Prefeitura o Cargo de Supervisor de Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado! de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em su nome *! sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na classificação! de Cargos da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas! Gerais, prevista no Decreto nº 66/82 de 24 de novembro de « + 1 982, o Cargo de SUPERVISOR DE SAÚDE, que conforme o Artigo nº 97 $ 2º da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1 969, será o mesmo de provimento em comissão de livre nomeação e exo" neração. Arte 2º — Ao cargo de SUPERVISOR DE SAÚ DE previsto nesta Lei será atribuido os seguintes deveres e obri gações: I - Promover o levantamento '* dos problemas de saúde da população do Município, a fim de iden? tificar as causas e combater as doenças com eficácia; II - Manter estreita coordena! ção com os órgãos e entidades de Saúde Estadual e Federal, pro * pondo ao Prefeito assinatura de convênios que visem ao bom aten? dimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa * sanitária do Município; III & Propor ao Executivo a «! contratação de Médicos, Dentistas, Leboratórios de Análise ciíni cos e de pessoal necessário ao eficiente desempenho dos serviços previsto nesta lei; IV - Administrar e aplicar com co CONTINUA Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO DATA CONTINUAÇÃO. ee ( II) zelo e honestidade os recursos que para tal fim serão previstos em Orçamentos, que a critério do Prefeito poderão ser transferi dose Art. 3º - O valor mensal para pagamento do salário referente ao cargo ora criado É de Cz$ 1. 251,00( HUM MIL DUZENTOS E CINCOENTA E HUM CRUZADOS), Art. 4º - Para atender as despesas de que trata a presente Lei o Poder Executivo poderá utilizar DOTA ções própria ão Orçamento vigente, podendo abrir créditos suple mentares se necessários ou especial, anulando DOTAÇÕES ou por ! antecipação de receita. Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na * data de sua publicação, revogadas as disposições em contrérios MANDO, portanto, a todas as autoridades? a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cum" prem tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Natércia-iG, 23! de maio de 1 986 tr / sra dos Reis — Prefeito Municipal