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norma nº 161/1986

Tipo Lei
Número / Ano 161 / 1986
Date 1986-05-23
Ementa"Cria na classificação de cargos da Prefeitura o Cargo de Supervisor de Saúde e dá outras providências."
native_id1742

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO
eia, LEI Nº 161/86
Cria na classificação de cargos da!
Prefeitura o Cargo de Supervisor de
Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado!
de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em su nome *!
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na classificação!
de Cargos da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas!
Gerais, prevista no Decreto nº 66/82 de 24 de novembro de « +
1 982, o Cargo de SUPERVISOR DE SAÚDE, que conforme o Artigo nº
97 $ 2º da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1 969,
será o mesmo de provimento em comissão de livre nomeação e exo"
neração.
Arte 2º — Ao cargo de SUPERVISOR DE SAÚ
DE previsto nesta Lei será atribuido os seguintes deveres e obri
gações:
I - Promover o levantamento '*
dos problemas de saúde da população do Município, a fim de iden?
tificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II - Manter estreita coordena!
ção com os órgãos e entidades de Saúde Estadual e Federal, pro *
pondo ao Prefeito assinatura de convênios que visem ao bom aten?
dimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa *
sanitária do Município;
III & Propor ao Executivo a «!
contratação de Médicos, Dentistas, Leboratórios de Análise ciíni
cos e de pessoal necessário ao eficiente desempenho dos serviços
previsto nesta lei;
IV - Administrar e aplicar com
co CONTINUA Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA
CONTINUAÇÃO. ee ( II)
zelo e honestidade os recursos que para tal fim serão previstos
em Orçamentos, que a critério do Prefeito poderão ser transferi
dose
Art. 3º - O valor mensal para pagamento
do salário referente ao cargo ora criado É de Cz$ 1. 251,00( HUM
MIL DUZENTOS E CINCOENTA E HUM CRUZADOS),
Art. 4º - Para atender as despesas de
que trata a presente Lei o Poder Executivo poderá utilizar DOTA
ções própria ão Orçamento vigente, podendo abrir créditos suple
mentares se necessários ou especial, anulando DOTAÇÕES ou por !
antecipação de receita.
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na *
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrérios
MANDO, portanto, a todas as autoridades?
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cum"
prem tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Natércia-iG, 23!
de maio de 1 986 tr
/ sra dos Reis —
Prefeito Municipal

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