| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1986 |
| Date | 1986-07-31 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de imóvel urbano." |
| native_id | 1748 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS fer Autoriza o Poder Executivo a fazer a 2. doação de imóvel urbanos à Câmara Municipal de Natércia, Estcão de Ninas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, em eu nome sanciono a se guinte Lei: Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer dosção de um terreno urbsno de propriedade da Prefeitura Mu nicipal, localizado à Rua Pedro Eufrásio Reto, nesta cidade, hevi do por dosção de José Divino de Squza, conforme Registro nº 19,-! 581 fls. 190 do Live de Reg. Geral nº 2-0 do Cartório competente! desta Comarca de Netércia-M6, com a área de 62,50m2(SESSENTA E -! DOIS METROS E CINCONNTA CENTÍMETROS) quadrados, conforme planta * anexo que doravante fica fazendo parte integrante desta Lei, e -! remanescente da área Gosda de 545,83m?(QUINHENTOS E CINCO METROS E OITENTA E TRÊS) centímetros quedrados, que depois" de ter cumprido todas as condições previstas em clóusulas de es ! critura de doação, dela não mais necessitas Artigo 2º - O imóvel objeto da doação previsto" nesta Lei, com observência do que preceitua o artigo 99, inciso ! I, letra "a" da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1 972 nêle o donatário obriga-se, no espaço de Ol(hum) ano mais ou me ! nos, de construir um barração de tijolos com base sólida e eleva! ção de seu respectivo aterro, vindo melhorar sobremaneira as con! dições da ponte slf existente e bem como melhorar também as vias! de acessos "RUA CRISTIANO CAUTANO E RUA PEDRO EUFRÁSIO NETO", o! que uma vez executado pela Prefeitura implicaria em ônus de ordem finenceira de velor bém elevado. artigo 3º - O não cumprimento das condições que menciona a presente Lei, implicsrá na reversão automática do imô! vel ora doado, à Prefeitura Municipal, ficando esta desobrigada *? de toda e qualquer despesa que em consequência do feto possa exis CLEs CON Mas 0 66 nao coiso nara tro sa a 406 ssnsmuoccoocncncstíçzíãõã0 22222 SO j PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ce” CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS Continarodo.. canada unticcso (TE) Artigo 4º - Toda e qualquer despesa decorrente de escritura, registro e outras referente a doação de que trata ? esta Lei correrão por conta do donstário. . .... ” . tigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data! 5 s En | sm ces em contrari (8) . Ou de sua publicação, revogadas as disposiç MANDO, portanto, a toda as sutoridades a quem? o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram tão * inteiramente como nela se contém. E: Ê EE E ” H á E Prefeitura Municipal de Natercia-MG, 31 de dE lho de 1 986, AREA DO 2 LOTE=62,50 m 10.00 PEDRO EUFRAZIO NETO PROP = PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ENGº RESP = INÁCIO JOSE DE MAGALHAES —— ENG? ELÉTRICO A o at >» 2 q 6) E) Ss A | DB E | O ru adÉ 5 MADE IN BRAZIL AM 210x297 mm. FORMATO