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← Natércia (MG)

norma nº 167/1986

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 1986
Date 1986-07-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de imóvel urbano."
native_id1748

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
fer
Autoriza o Poder Executivo a fazer
a 2.
doação de imóvel urbanos
à Câmara Municipal de Natércia, Estcão de Ninas
Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, em eu nome sanciono a se
guinte Lei:
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a
fazer dosção de um terreno urbsno de propriedade da Prefeitura Mu
nicipal, localizado à Rua Pedro Eufrásio Reto, nesta cidade, hevi
do por dosção de José Divino de Squza, conforme Registro nº 19,-!
581 fls. 190 do Live de Reg. Geral nº 2-0 do Cartório competente!
desta Comarca de Netércia-M6, com a área de 62,50m2(SESSENTA E -!
DOIS METROS E CINCONNTA CENTÍMETROS) quadrados, conforme planta *
anexo que doravante fica fazendo parte integrante desta Lei, e -!
remanescente da área Gosda de 545,83m?(QUINHENTOS E
CINCO METROS E OITENTA E TRÊS) centímetros quedrados, que depois"
de ter cumprido todas as condições previstas em clóusulas de es !
critura de doação, dela não mais necessitas
Artigo 2º - O imóvel objeto da doação previsto"
nesta Lei, com observência do que preceitua o artigo 99, inciso !
I, letra "a" da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1 972
nêle o donatário obriga-se, no espaço de Ol(hum) ano mais ou me !
nos, de construir um barração de tijolos com base sólida e eleva!
ção de seu respectivo aterro, vindo melhorar sobremaneira as con!
dições da ponte slf existente e bem como melhorar também as vias!
de acessos "RUA CRISTIANO CAUTANO E RUA PEDRO EUFRÁSIO NETO", o!
que uma vez executado pela Prefeitura implicaria em ônus de ordem
finenceira de velor bém elevado.
artigo 3º - O não cumprimento das condições que
menciona a presente Lei, implicsrá na reversão automática do imô!
vel ora doado, à Prefeitura Municipal, ficando esta desobrigada *?
de toda e qualquer despesa que em consequência do feto possa exis
CLEs CON Mas 0 66 nao coiso nara tro sa a 406
ssnsmuoccoocncncstíçzíãõã0 22222 SO
j PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ce” CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Continarodo.. canada unticcso (TE)
Artigo 4º - Toda e qualquer despesa decorrente
de escritura, registro e outras referente a doação de que trata ?
esta Lei correrão por conta do donstário.
. .... ” .
tigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data!
5
s
En | sm
ces em contrari
(8)
.
Ou
de sua publicação, revogadas as disposiç
MANDO, portanto, a toda as sutoridades a quem?
o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram tão *
inteiramente como nela se contém.
E: Ê EE E ” H á E
Prefeitura Municipal de Natercia-MG, 31 de dE
lho de 1 986,
AREA DO
2
LOTE=62,50 m
10.00
PEDRO EUFRAZIO NETO
PROP = PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ENGº RESP = INÁCIO JOSE DE MAGALHAES —— ENG? ELÉTRICO
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