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← Natércia (MG)

norma nº 168/1986

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 1986
Date 1986-07-31
Ementa"Autoriza a aquisição de imóvel rural e dá outras providências."
native_id1749

Documents (1)

texto integral #

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CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ASA,
LEI nº 168/86
Autoriza a squisição de imóvel
£L . .
rural e dá outras providências
A Cômara Municipal de Natércia, Estado de Minas '
Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se * !
guinte Lei:
Artigo 1º - Tica o Poder Executivo autorizado *
nos termos do grtigo 96 ds Lei Complementer nº 03 de 28 de dezembro! '*
de 1 972, a fazer mediante prévia avalisçãos, ou por desapropriação,"
consoante o DECRETO LEI FEDERAL nº 3.365 de 21 de junho de 1 941, a! !
aquisição de um terreno rurel com a ér aproximada de 1,21,00 ha, ! !
(HUM HECTARE, VINTE E HUM ARE) cujo imóvel seria dosdo à uma Empresa '
ou firma individual que manifestasse Oo interêsse de instalar-se uma!
pequena Industria de POLVILHO no Município,
Artigo 2º - A Empresa ou firma individual de -—!
que treta o ertigo anterior goserig também de outros benefícios pre
vistos em Lei e dentro dos limites legais permitidos pela Prefeitu !
ra, Gesde gue a Industria seja instalada dentro de um espaço de tem'
po previemente estipulado, que uma vez não cumprião, obrigará incdu!!
sive a reversão do imóvel, pelo donstério so patrimônio da Prefeituras
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aquisi!
ção prevista nesta Lei serão por conta de DOTAÇÕES própria do Orçeamen"
to vigente, podendo o Executivo abrir créditos suplementares ou espe !
cisis, inutilizando percial ou totalmente DOTAÇÕES do Orçamento ou por
entecipação de receitas,
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de!
sua publicação, revogadas as disposições em contrério.
MANDO, portanto, a toda as autoridades a quem o !
conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram tão inteira!
,
mente como nels se contem,
Prefeitura Municipal de Netércia-MG, 31 de julho!

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