| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1986 |
| Date | 1986-07-31 |
| Ementa | "Autoriza a aquisição de imóvel rural e dá outras providências." |
| native_id | 1749 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ASA, LEI nº 168/86 Autoriza a squisição de imóvel £L . . rural e dá outras providências A Cômara Municipal de Natércia, Estado de Minas ' Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se * ! guinte Lei: Artigo 1º - Tica o Poder Executivo autorizado * nos termos do grtigo 96 ds Lei Complementer nº 03 de 28 de dezembro! '* de 1 972, a fazer mediante prévia avalisçãos, ou por desapropriação," consoante o DECRETO LEI FEDERAL nº 3.365 de 21 de junho de 1 941, a! ! aquisição de um terreno rurel com a ér aproximada de 1,21,00 ha, ! ! (HUM HECTARE, VINTE E HUM ARE) cujo imóvel seria dosdo à uma Empresa ' ou firma individual que manifestasse Oo interêsse de instalar-se uma! pequena Industria de POLVILHO no Município, Artigo 2º - A Empresa ou firma individual de -—! que treta o ertigo anterior goserig também de outros benefícios pre vistos em Lei e dentro dos limites legais permitidos pela Prefeitu ! ra, Gesde gue a Industria seja instalada dentro de um espaço de tem' po previemente estipulado, que uma vez não cumprião, obrigará incdu!! sive a reversão do imóvel, pelo donstério so patrimônio da Prefeituras Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aquisi! ção prevista nesta Lei serão por conta de DOTAÇÕES própria do Orçeamen" to vigente, podendo o Executivo abrir créditos suplementares ou espe ! cisis, inutilizando percial ou totalmente DOTAÇÕES do Orçamento ou por entecipação de receitas, Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de! sua publicação, revogadas as disposições em contrério. MANDO, portanto, a toda as autoridades a quem o ! conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram tão inteira! , mente como nels se contem, Prefeitura Municipal de Netércia-MG, 31 de julho!