| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 Junho de 2012 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 LEI Nº 1185/2012 “Altera a Lei Municipal n.º 1177, de 20 Junho de 2012 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013”, A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a alteração dos Anexos, da Lei Municipal 1.146 de 20 de Junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2013, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia (MG), 06 de dezembro de 2012. com o Art. 94 da Le; Orgânica Municipal, o (a) o foi publicado no átrio da “refeitura Mi nicipal de Natér em Gl s2/s2,. Por ser expressão da verdade, firgac presente Natércia s2:/12:09 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456.1238 - CEP: 37524-00