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← Natércia (MG)

norma nº 1185/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1185 / 2012
Date 2012-12-06
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 Junho de 2012 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013."
native_id175

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEI Nº 1185/2012
“Altera a Lei Municipal n.º 1177, de 20 Junho de 2012
que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da
proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2013”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração dos Anexos, da Lei
Municipal 1.146 de 20 de Junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2013.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2013, quando necessário, deverão ser
compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 06 de dezembro de 2012.
com o Art. 94 da Le; Orgânica Municipal, o (a) o
foi publicado no átrio da “refeitura Mi nicipal de Natér
em Gl s2/s2,. Por ser expressão da verdade, firgac
presente Natércia s2:/12:09
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456.1238 - CEP: 37524-00

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