| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1986 |
| Date | 1986-07-31 |
| Ementa | "Autoriza o reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências." |
| native_id | 1750 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2
Y A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA % gs CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza o reajuste de vencimentos . Ed do pessoal da Prefeitura e da ou ! RE tres providencias. A Cêômera Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeitura Municipal, em seu nome sanciono a seguin te Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo sutorizado a fa zet o resjuste de 30%(TRINTA POR CENTO) nos vencimentos do pessoal ativo instivo e pensionista da Prefeitura, compreendendo os Estatutérios e os" regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -C.L.T., a partir de 1º ! (primeiro) do corrente mês de julho. Artigo 2º — Além do reajuste previsto no ertigo =! anterior, o Poder Executivo poderê conceder como incentivo de produtivi" . . “o . . “ ” dade a gratificação mensal pora as funções e no valor adiante discrimi ' nado: FUNÇÃO VALOR Supervisor de Saúde. ..ccccccocorccorarorroo CZB 40,00 Supervisor de EducagãO. es cssecvero converso 248,00 Motbrisia cresc erbsvrads repete dos ada sro * 40,00 DEdrolrO. ças s cortês ação copndinsd oc among ns " 40,00 Carpinteiro. ccccrsrorecametecui co cado dead 40,00 TUsCEL. ssstieras sis espiviidienrieão o nó darem 40,00 PiabOlna op gra do 0 curas qe o oe elo vip 40,00 TREO LOD Ba avo i csasiten sigo CV TS sa die did 40,00 BdnbeirOjpes ve servi sesesultioça pfgefes dis sa delsç! 40,00 Encarregado de Almoxsrifado...ccceccrorcsos 560,00 ProfassoresS +. ibuises tina q essipisse sé dida 160,00 Assistênto. Soci albliiso sudo estupido co vago À 160,00 CBebolEO. . es erTiaed is ei sie tr 160,00 Servente de Pedreiro... cesonescrconcascasoo 160,00 Artigo 3º - As despesas decorrente do reajuste pre! e CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS af PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RÃS Continuação. vcusccs daria vipb sois Uuoisa EE x visto na presente Lei são por conta de DOTAÇÕES própria do Orçamento vi gente, podendo o Executivo abrir os créditos suplementares e se necessg rio os especieis, inutilizando DOTAÇÕES ão Orpamento ou por antecipação de receita. Artigo 4º - Xsta Lei en rar em vigor com seus efei tos retroativos a 1º(primeiro) & julho &o corrente ano, na data de sua publicação, revogades as disposições em contrário. MANDO, portanto, a toda es autoridades a quem o co " nhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram tão inteiramen' te como nela se contém. Prefeitura Municipal êe Natércia-G, 31 ie julho de 1 986, Johe Airton dos Reis icipal Preféito Mun