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← Natércia (MG)

norma nº 169/1986

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 1986
Date 1986-07-31
Ementa"Autoriza o reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências."
native_id1750

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texto integral #

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Y A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
% gs CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza o reajuste de vencimentos
. Ed
do pessoal da Prefeitura e da ou !
RE
tres providencias.
A Cêômera Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, decreta e eu Prefeitura Municipal, em seu nome sanciono a seguin
te Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo sutorizado a fa
zet o resjuste de 30%(TRINTA POR CENTO) nos vencimentos do pessoal ativo
instivo e pensionista da Prefeitura, compreendendo os Estatutérios e os"
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -C.L.T., a partir de 1º !
(primeiro) do corrente mês de julho.
Artigo 2º — Além do reajuste previsto no ertigo =!
anterior, o Poder Executivo poderê conceder como incentivo de produtivi"
. . “o . . “ ”
dade a gratificação mensal pora as funções e no valor adiante discrimi '
nado:
FUNÇÃO VALOR
Supervisor de Saúde. ..ccccccocorccorarorroo CZB 40,00
Supervisor de EducagãO. es cssecvero converso 248,00
Motbrisia cresc erbsvrads repete dos ada sro * 40,00
DEdrolrO. ças s cortês ação copndinsd oc among ns " 40,00
Carpinteiro. ccccrsrorecametecui co cado dead 40,00
TUsCEL. ssstieras sis espiviidienrieão o nó darem 40,00
PiabOlna op gra do 0 curas qe o oe elo vip 40,00
TREO LOD Ba avo i csasiten sigo CV TS sa die did 40,00
BdnbeirOjpes ve servi sesesultioça pfgefes dis sa delsç! 40,00
Encarregado de Almoxsrifado...ccceccrorcsos 560,00
ProfassoresS +. ibuises tina q essipisse sé dida 160,00
Assistênto. Soci albliiso sudo estupido co vago À 160,00
CBebolEO. . es erTiaed is ei sie tr 160,00
Servente de Pedreiro... cesonescrconcascasoo 160,00
Artigo 3º - As despesas decorrente do reajuste pre!
e
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
af PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RÃS
Continuação. vcusccs daria vipb sois Uuoisa EE x
visto na presente Lei são por conta de DOTAÇÕES própria do Orçamento vi
gente, podendo o Executivo abrir os créditos suplementares e se necessg
rio os especieis, inutilizando DOTAÇÕES ão Orpamento ou por antecipação
de receita.
Artigo 4º - Xsta Lei en rar em vigor com seus efei
tos retroativos a 1º(primeiro) & julho &o corrente ano, na data de sua
publicação, revogades as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a toda es autoridades a quem o co "
nhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram tão inteiramen'
te como nela se contém.
Prefeitura Municipal êe Natércia-G, 31 ie julho de
1 986,
Johe Airton dos Reis
icipal
Preféito Mun

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