| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1986 |
| Date | 1986-08-26 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Natércia a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, Operação de crédito com outorga de Garantia, e dá outras providências." |
| native_id | 1752 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA jr Z/ CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS 173/86 Autoriza o Chefe do Bxecutivo do Nunicípio de Natércia a contratar com o Banco de Desenvol.! vimento de Minas Gerais-BDYG, Operação de cré dito com outorga de Garantia, e dá outras pro vidências: O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Mi nas Gerais, faz saber que a Câmara Muni na a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Excceutivo autoriza do a contratar com o Ban DYG, operação de NA MIL CRUZADOS), por prazo não superior o '8 sinatura do contrato, atra FUNDES/FUNDEURB. , ? Paragra tratados incidirão juros de pre por cento) ao! ano, calculados sobre o ste monetário do de acordo com os índices Parderafo 2º - Sobre o montante de cada dds liberações será cobrado uma taxa de administração no wlo Parágrafo 3? - O principal da dívida eos en ! o pis, E esa p ram EA pes . En cargos financeiros serão pagos durante o periodo de amortização em 30(trinta) parcelas mensais e sucessi ws, sendo que, é lurante o pe! ríodo de carência, o Município pagará os juros conforme Parggrafo! 2 Pb S u S: 1º(primeiro) deste Artigo a contar da data de contratação, Artigo 2º — Os recursos oriundos da operação ! de erédito a-que se refere o Artigo 1 1o(princiro) serão aplicados ! EM E saí PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA % A, CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS EE continuação. ssseseccrrescesoceros GR ga] na execução de obras de pavimentação de vias públicas e nº construção de uma quadra poliesportiva na sede do Município, cuja execução fica! o Executivo autorizado a realizar inclusive com participação de recur sos próprios. Parácrafo Único - Ficam aprovados os planos e '! orçamentos das obras antes descritas, e que se achem orçadas em Cz& | 740.920,00(SETECENTOS E QU CENTOS E VINTE CRUZADOS). Artigo 3º - Em & tia do financiamento o Muni! cípio cederá ao Banco de Desenvolviment nas Gerais-BDMG, parce' -, 1a das quotas do Imposto de Circulação. de Mercadorias-ICM e do Fundo! de Participação dos Municípios-FEM, os quais ficerão vinculados à ope ração de crédito em montante necessário e-suficiente para a amortiza! ção Gas parcelas do principal e o pagamento-dos acessórios da dívida. Artigo 4º/- Anualmente,-a partir da proposta or! camentária de 1 987, o Orçamento anusl consignará verbas próprias pa! ra a amortização das prestações do principel e pagamento dos acessó y rios da dívida. Artigo 5º = Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessários, destinados a fazer face a pagemegto de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autori zada e que se vençam neste exercício, bem como para assegurar a parti cipação de recursos próprios no financiamento êas inversões neces rias para & implantação do projeto referido no Artigo 22, e ain abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência ções orçamentárias próprias, para assegurar a realização do pro autorizado nesta Lei. Artigo 6º - Fica o Banco de Desenvolvinento de! Minas Gerais-EDNG, na condição de mandatário, sutorizado a receber nes fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forme. do! artigo 32º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do? que lhe foi devido por força do contrato a que se refere o Artigo 1º. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de! sua publicação, revogadas as disposições em contrério, continud..ecvesccertoronorna nona on rr r corra corno saí PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA / CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS continusgad e. malas eso remmai ( TEL) fa) Prefeitura Municipal de Natércia-NG, 26 de agos! sa PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA-— MG. PROJETO P/ URBANIZAÇÃO RUA VILA AMELIA ES /) / / PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA — M. G PROJETO P/ URBANIZAÇÃO RUA 10 DE NOVEMBRO RUA DO CASTELO COMPRIMENTO 785,07 m COMPRIMENTO 136,00 m LARGURA 6.50 m LARGURA ——— 4,50 m . 2 . ÁREA CALÇADA — S5103,00 m ÁREA CALÇADA —— 612.00 m MEIO FIO IS 70.14 m MEIO FIO 272.00 m ESCALA = 1: NATÉRCIA, DE 1986 DE PARQUE E XPOSIGOES RUA BOA VISTA COMPRIMENTO — 134,00 m LARGURA ————— 4.50 m AREA CALGADA — 603,00 m2 MEIO Fio —-—— 268,00 m PARQUE DE EXPOSIÇÕES COMPRIMENTO —— 28,20 m , LARGURA — 19.50 m AREA CALGADA-— 549,50 m2 MEIO Flo t12,80 m Low Vlugo cte Couca (SG ENGº RESP.: JOSÉ H. DE CARVALHO — ENG? CIVIL CREA: 21197/D — 42 REGIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA — M.G. PROJETO P/ LAZER E EDUCAÇÃO BAIRRO DO ATIRADO 20.00 QUADRA POLIESPORTIVA QUADRA VESTIARIO =loue / ENG£ RESP.: JOSE H. DE CARVALHO— ENG CIVIL CREA: 21197/ 0 — 42 REGIÃO NATÉRCIA, ESCALA : 1:500 Lumicart - Formato A4 - 210x297 mm