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← Natércia (MG)

norma nº 173/1986

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 1986
Date 1986-08-26
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Natércia a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, Operação de crédito com outorga de Garantia, e dá outras providências."
native_id1752

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA jr
Z/ CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
173/86
Autoriza o Chefe do Bxecutivo do Nunicípio de
Natércia a contratar com o Banco de Desenvol.!
vimento de Minas Gerais-BDYG, Operação de cré
dito com outorga de Garantia, e dá outras pro
vidências:
O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Mi
nas Gerais, faz saber que a Câmara Muni
na a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Excceutivo autoriza
do a contratar com o Ban
DYG, operação de NA
MIL CRUZADOS), por prazo não superior
o
'8
sinatura do contrato, atra
FUNDES/FUNDEURB.
,
? Paragra
tratados incidirão juros de pre por cento) ao!
ano, calculados sobre o ste monetário
do de acordo com os índices
Parderafo 2º - Sobre o montante de cada
dds liberações será cobrado uma taxa de administração no wlo
Parágrafo 3? - O principal da dívida eos en !
o pis, E esa p ram EA pes . En
cargos financeiros serão pagos durante o periodo de amortização em
30(trinta) parcelas mensais e sucessi ws, sendo que, é
lurante o pe!
ríodo de carência, o Município pagará os juros conforme Parggrafo!
2 Pb S u S:
1º(primeiro) deste Artigo a contar da data de contratação,
Artigo 2º — Os recursos oriundos da operação !
de erédito a-que se refere o Artigo 1 1o(princiro) serão aplicados !
EM
E saí PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
% A, CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EE continuação. ssseseccrrescesoceros GR ga]
na execução de obras de pavimentação de vias públicas e nº construção
de uma quadra poliesportiva na sede do Município, cuja execução fica!
o Executivo autorizado a realizar inclusive com participação de recur
sos próprios.
Parácrafo Único - Ficam aprovados os planos e '!
orçamentos das obras antes descritas, e que se achem orçadas em Cz& |
740.920,00(SETECENTOS E QU CENTOS E VINTE CRUZADOS).
Artigo 3º - Em &
tia do financiamento o Muni!
cípio cederá ao Banco de Desenvolviment nas Gerais-BDMG, parce'
-,
1a das quotas do Imposto de Circulação. de Mercadorias-ICM e do Fundo!
de Participação dos Municípios-FEM, os quais ficerão vinculados à ope
ração de crédito em montante necessário e-suficiente para a amortiza!
ção Gas parcelas do principal e o pagamento-dos acessórios da dívida.
Artigo 4º/- Anualmente,-a partir da proposta or!
camentária de 1 987, o Orçamento anusl consignará verbas próprias pa!
ra a amortização das prestações do principel e pagamento dos acessó y
rios da dívida.
Artigo 5º = Fica o Chefe do Executivo autorizado
a abrir créditos especiais, se necessários, destinados a fazer face a
pagemegto de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autori
zada e que se vençam neste exercício, bem como para assegurar a parti
cipação de recursos próprios no financiamento êas inversões neces
rias para & implantação do projeto referido no Artigo 22, e ain
abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência
ções orçamentárias próprias, para assegurar a realização do pro
autorizado nesta Lei.
Artigo 6º - Fica o Banco de Desenvolvinento de!
Minas Gerais-EDNG, na condição de mandatário, sutorizado a receber
nes fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forme. do!
artigo 32º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do?
que lhe foi devido por força do contrato a que se refere o Artigo 1º.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de!
sua publicação, revogadas as disposições em contrério,
continud..ecvesccertoronorna nona on rr r corra corno
saí PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
/
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
continusgad e. malas eso remmai ( TEL)
fa)
Prefeitura Municipal de Natércia-NG, 26 de agos!
sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATERCIA-— MG.
PROJETO P/ URBANIZAÇÃO
RUA VILA AMELIA
ES
/)
/
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATÉRCIA — M. G
PROJETO P/ URBANIZAÇÃO
RUA 10 DE NOVEMBRO RUA DO CASTELO
COMPRIMENTO 785,07 m COMPRIMENTO 136,00 m
LARGURA 6.50 m LARGURA ——— 4,50 m
. 2 .
ÁREA CALÇADA — S5103,00 m ÁREA CALÇADA —— 612.00 m
MEIO FIO IS 70.14 m MEIO FIO 272.00 m
ESCALA = 1:
NATÉRCIA, DE 1986
DE
PARQUE
E XPOSIGOES
RUA BOA VISTA
COMPRIMENTO — 134,00 m
LARGURA ————— 4.50 m
AREA CALGADA — 603,00 m2
MEIO Fio —-—— 268,00 m
PARQUE DE EXPOSIÇÕES
COMPRIMENTO —— 28,20 m ,
LARGURA — 19.50 m
AREA CALGADA-— 549,50 m2
MEIO Flo
t12,80 m
Low Vlugo cte Couca (SG
ENGº RESP.: JOSÉ H. DE CARVALHO — ENG? CIVIL
CREA: 21197/D — 42 REGIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATÉRCIA — M.G.
PROJETO P/ LAZER E EDUCAÇÃO
BAIRRO DO ATIRADO
20.00
QUADRA POLIESPORTIVA
QUADRA
VESTIARIO
=loue /
ENG£ RESP.: JOSE H. DE CARVALHO— ENG CIVIL
CREA: 21197/ 0 — 42 REGIÃO
NATÉRCIA, ESCALA : 1:500
Lumicart - Formato A4 - 210x297 mm

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