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norma nº 175/1986

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 1986
Date 1986-10-02
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1987."
native_id1754

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1 Nº 175/86
mEn=ss=sEzsÊEs
um
Estima a receita e fixa a despesa
para o exercicio financeiro de 1987
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis:
Artelº -A Receita do Municipio de Natércia, Estado
de Minas Gerais, para o exercicio de 1987, é estimada em CZ$ 12.000.000,00
(doze milhões de cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tribu-
tos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributáriaseccecococco ces sos oo sLZ$ 9520 000,00
Roceita Patrimonial..ccco coco 0000000 coCZ$ 120.000,00
Receita Industrialececcccccoccc rss cocos sLZb 21.000,00
Transf.Correntes..cosoce cocos co. 0 00 oo o LZS 505760 00,00
Qutras Receitas Correntesccccc coco coco sLZÊ 331.000,00 7.000.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de créditosccoc coco c oco ces. co 0CZ$ 990.000,00
Alienação de Pensececcco scr severo coco co sCZÊ BD0,000,00
Transf. de capital..cecess cocos ces cos co sCZ$ 3.010.000,00
Dutras Receitas de Capitaleccco coco cc os sLZ$ 200.000,00 2º 000,000,00
Total.icecspuocssreo ses asso droga esco pop CL) 12,000.000,00
Art.2º -A despesa do Municipio, para o exercício
financeiro de 1987, fica, igualmente, autorizada em CZ$ 12.000,000,00 (doze
milhoes de cruzados) e será realizada de acôrdo coma discriminação constante
do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei,mediante as seguintes !
unidades orçamentárias.
continua sd
a
ie
e
lol-
Zel-
2.2-
205-
Ze4-
2.5
206-
Zet=
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1 - LEGISLATIVO
k a
Secretaria dalamara.ccsserscscccoroca reto cs coreto ro CLS
2 - EXECUTIVO
362.000,00
Gabinete e Secretaria da Prefeiturasecos coco 00 eee + eCZS 1,289, 000,00
Administração Financeiraceccocorcceroc oro ro soon ss 00 CLS
641.000,00
Serviço de Educação e Culturaeccce cocos e cons cn 000 0 0CZ$ 30 1750000,00
de Saúde e Assistência Socialece sec cerco 0 ec LZ$ 1.528.000,00
Urbanas dssces dh ME UsND Cos coacnn ao dna co colas SEL) 1.200.000,00
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
de Obras PÚBLICAS, + coco cp cesso cod oro o sn o CER
950.000,00
Municipal de Estradas ds Rodagem. ce cc. 0 oe o eCZ$ 20855.000,00
Total dealavd o é cbho soar ce caldo cc ooo. +06; CZB12 000, 066,08
e cam meme
Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos '
do art.67 da Constituição Federal;
b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente !
até o limite de 30% (trinta por cento) nos termos do arte 43,8 19, da Lei
4. 320/64;
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, !
Ed sz : L .
como recursos a abertura de creditos adicionais
Arte42 - Revogadas as disposições em contrário, entra
rá esta Lei em vigor a partir de o1(primeiro) de janeiro de 1987,
Natércia, 02 de outubro de 1986
AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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