| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1986 |
| Date | 1986-10-02 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1987." |
| native_id | 1754 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Nº 175/86 mEn=ss=sEzsÊEs um Estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 1987 A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis: Artelº -A Receita do Municipio de Natércia, Estado de Minas Gerais, para o exercicio de 1987, é estimada em CZ$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tribu- tos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributáriaseccecococco ces sos oo sLZ$ 9520 000,00 Roceita Patrimonial..ccco coco 0000000 coCZ$ 120.000,00 Receita Industrialececcccccoccc rss cocos sLZb 21.000,00 Transf.Correntes..cosoce cocos co. 0 00 oo o LZS 505760 00,00 Qutras Receitas Correntesccccc coco coco sLZÊ 331.000,00 7.000.000,00 RECEITA DE CAPITAL Operações de créditosccoc coco c oco ces. co 0CZ$ 990.000,00 Alienação de Pensececcco scr severo coco co sCZÊ BD0,000,00 Transf. de capital..cecess cocos ces cos co sCZ$ 3.010.000,00 Dutras Receitas de Capitaleccco coco cc os sLZ$ 200.000,00 2º 000,000,00 Total.icecspuocssreo ses asso droga esco pop CL) 12,000.000,00 Art.2º -A despesa do Municipio, para o exercício financeiro de 1987, fica, igualmente, autorizada em CZ$ 12.000,000,00 (doze milhoes de cruzados) e será realizada de acôrdo coma discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei,mediante as seguintes ! unidades orçamentárias. continua sd a ie e lol- Zel- 2.2- 205- Ze4- 2.5 206- Zet= PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - LEGISLATIVO k a Secretaria dalamara.ccsserscscccoroca reto cs coreto ro CLS 2 - EXECUTIVO 362.000,00 Gabinete e Secretaria da Prefeiturasecos coco 00 eee + eCZS 1,289, 000,00 Administração Financeiraceccocorcceroc oro ro soon ss 00 CLS 641.000,00 Serviço de Educação e Culturaeccce cocos e cons cn 000 0 0CZ$ 30 1750000,00 de Saúde e Assistência Socialece sec cerco 0 ec LZ$ 1.528.000,00 Urbanas dssces dh ME UsND Cos coacnn ao dna co colas SEL) 1.200.000,00 Serviço Serviço Serviço Serviço de Obras PÚBLICAS, + coco cp cesso cod oro o sn o CER 950.000,00 Municipal de Estradas ds Rodagem. ce cc. 0 oe o eCZ$ 20855.000,00 Total dealavd o é cbho soar ce caldo cc ooo. +06; CZB12 000, 066,08 e cam meme Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos ' do art.67 da Constituição Federal; b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente ! até o limite de 30% (trinta por cento) nos termos do arte 43,8 19, da Lei 4. 320/64; c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, ! Ed sz : L . como recursos a abertura de creditos adicionais Arte42 - Revogadas as disposições em contrário, entra rá esta Lei em vigor a partir de o1(primeiro) de janeiro de 1987, Natércia, 02 de outubro de 1986 AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL