| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1986 |
| Date | 1986-10-02 |
| Ementa | "Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989." |
| native_id | 1755 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS td Aprova o Orçamento Plurianual de Inves- timentos para o triênio 1987/1989 A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu Prefeito Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artelº- O Orçamento plurianual de Investimentos ! do Municipio de Natércia, Estado de Minas “orais para o triênio de 1987 a 1989 elaborado na forma dos Atos Complementares n0s. 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para O período, as despesas de Capital em CR$ 14,660.000,00 (Catorze milhões seiscentos e sessenta mil cruza dos). Arte2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital previsto no orçamento plurianual de Investimentos,pa- ra o triênio 1987/1989, são assim distribuidos: RECEITA DE CAPITAL EXERCICIO DE 1987 Operação de Créditos. coco oc co reco coco eCZ$ 990.000,00 Alienação de Pens..ccccos sec coc coro cc coLZ$ 800.000,00 Transf. de Capitalescccces coco 000000. *CZ$ 30 010.000,00 outras Receitas de Capitaleccccc cc oc coLZ$ 200.000,00 5.000.000,00 EXERCICIO DE 1988 Operação de Credito, cecesos sc cc o cocos elZ$ 1.000.000,00 Alienação de Bens.ecococccecs co seco se sLZ$ 1 0000000,00 Transf. de Capitalcccecec oco coco caco celLZ$ 2.200.000,00 Dutras Receitas de Capitaleccoco coco co LZ$ 105.000,00 4.605.000,00 EXERCÍCIO DE 1989 Operação de Créditosece coco. o 200000. ce GZ$ 1o 000.000,00 Alienação de Donsiglheccosossra ss oo so CLS 1.000.000,00 Transf. de Capitaleccococo cos cc ecos sc oLZ$ 2.855.000,00 E Outras Receitas de Capitalecccoco cos cslZÊ 200.000,00 5.055.000,00 - TOTAL S coco co cocos consensos eCZ8 14,660,000,00 CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS sa PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ads Arte3º 4 As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são discriminada segundo as unidades Orça mentárias constantes de quadros anexos e programadas com base nos tecur dos discriminados considerados disponíveis, previstos no artigo anterior Arte4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos pro- jetos podendo,e, consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos e reformulandos projetos contantes desta Leis 8 Único- As importâncias referentes aos exercícios de 1987/1989, estimadas a preços de 1986, serão corrigidos monstariamen- te, por ocasiao da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aque les exercícios. Arte5P — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrários Natércia, 02 de outubro de 1986 I9BÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL