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← Natércia (MG)

norma nº 176/1986

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1986
Date 1986-10-02
Ementa"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989."
native_id1755

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
td
Aprova o Orçamento Plurianual de Inves-
timentos para o triênio 1987/1989
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge
rais aprovou e eu Prefeito Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artelº- O Orçamento plurianual de Investimentos !
do Municipio de Natércia, Estado de Minas “orais para o triênio de 1987 a 1989
elaborado na forma dos Atos Complementares n0s. 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21
de outubro de 1969, respectivamente, estima, para O período, as despesas de
Capital em CR$ 14,660.000,00 (Catorze milhões seiscentos e sessenta mil cruza
dos).
Arte2º - Os recursos destinados ao financiamento
das despesas de Capital previsto no orçamento plurianual de Investimentos,pa-
ra o triênio 1987/1989, são assim distribuidos:
RECEITA DE CAPITAL
EXERCICIO DE 1987
Operação de Créditos. coco oc co reco coco eCZ$ 990.000,00
Alienação de Pens..ccccos sec coc coro cc coLZ$ 800.000,00
Transf. de Capitalescccces coco 000000. *CZ$ 30 010.000,00
outras Receitas de Capitaleccccc cc oc coLZ$ 200.000,00 5.000.000,00
EXERCICIO DE 1988
Operação de Credito, cecesos sc cc o cocos elZ$ 1.000.000,00
Alienação de Bens.ecococccecs co seco se sLZ$ 1 0000000,00
Transf. de Capitalcccecec oco coco caco celLZ$ 2.200.000,00
Dutras Receitas de Capitaleccoco coco co LZ$ 105.000,00 4.605.000,00
EXERCÍCIO DE 1989
Operação de Créditosece coco. o 200000. ce GZ$ 1o 000.000,00
Alienação de Donsiglheccosossra ss oo so CLS 1.000.000,00
Transf. de Capitaleccococo cos cc ecos sc oLZ$ 2.855.000,00 E
Outras Receitas de Capitalecccoco cos cslZÊ 200.000,00 5.055.000,00 -
TOTAL S coco co cocos consensos eCZ8 14,660,000,00
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
sa PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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Arte3º 4 As despesas de Capital, cuja realização
fica autorizada por esta Lei, são discriminada segundo as unidades Orça
mentárias constantes de quadros anexos e programadas com base nos tecur
dos discriminados considerados disponíveis, previstos no artigo anterior
Arte4º - Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos pro-
jetos podendo,e, consequência da alteração da receita, ser criados novos
e suprimidos e reformulandos projetos contantes desta Leis
8 Único- As importâncias referentes aos exercícios
de 1987/1989, estimadas a preços de 1986, serão corrigidos monstariamen-
te, por ocasiao da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aque
les exercícios.
Arte5P — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01
(primeiro) de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrários
Natércia, 02 de outubro de 1986
I9BÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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