| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1986 |
| Date | 1986-11-05 |
| Ementa | "Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências." |
| native_id | 1757 |
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OFÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS [ho ASSUNTO SERVIÇO DATA LEI Nº 178/86 ESSDETDTDDIDIDID . . Ed . Autoriza permuta de imoveis Ed . » . e da outras providencias. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome! sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a fazer permuta do imóvel de propriedade da Prefeitura! Municipal, situado no lugar denominado "LAJE", conforme +=! transcrição sob o número de ordem 6.152 fls. 185 do live 3! q. do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Ri ta do Sapucaí-MG, com a área de l4hs. 57as. e 50cs. por uma! área de terreno Urbano de propriedade do Sr. Ovídio Custódio Ferreira, situado à Rua 10 de novembro nesta cidade de Natér cia, Estado de Minás Gerais, com a área de 14.488,00m2, con" forme ambas as plantas que doravante ficam fazendo parte in! tegrante desta Lei. Artigo 2º - O imóvel de propriedade da |! Prefeitura que será permutado, de sua área total será resep'! vado o mínimo de 100,00m2, englobando a tomada d'agua com a! respectiva caixa alí existente, conservando uma faixa de - ! proteção em ambas as margens das referidas mananciais, para! fins de cumprimento de compromissos firmados entre a Prefei! tura e a COPASA, conforme contrato de concessão firmado, - ! CLÁUSULA TERCEIRA, $ TERCEIRO. Artigo 3º - A permuta dos imóveis de que trata a presente Lei, será realizada mediante AVALIAÇÃO efe! tuada por uma COMISSÃO previamente designada pelo Sr. Prefei to Municipal, que concluindo-se os trabalhos apresentará um! LAUDO com o valor de cada imóvel. Artigo 4º - A diferença de valor consta! tada entre os imóveis objeto da permuta de que trata o arti! go anterior, será resposta pelo proprietário do imóvel de me, Ed e nor valor ao proprietario do imov de maior valor r ao p prietaníiond el . Desessccesco saco scasa asno canso 006 OFÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Nº: ASSUNTO SERVIÇO DATA continuação. escscrcoscacêos ( II) Artigo 5º - O imóvel que ora a Prefeitura adquiri em permuta, destina-se à ampliação do PARQUE DE EXPO! SIÇÕES AGRO-PECUÁRIA "OSCAR LINO DOS REIS! desta cidade, Artigo 6º - As despesas que houver com a! permuta de que trata esta Lei, correrão por conta de DOTAÇÕES própria existente no Orçamento vigente, podendo o Executivo ! abrir créditos suplementares ou crédito especial se necessá E, rios Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na! data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá -! rio. MANDO, PORTANTO, a quem o conhecimento e! execução desta Lei pertencer, que a cumpra tão inteiramente ! como nela se contém, Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 85:.+ de novembro de 1 986, Joge Airton dos Reis ( prefeito Municipal