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← Natércia (MG)

norma nº 178/1986

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 1986
Date 1986-11-05
Ementa"Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências."
native_id1757

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

OFÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
[ho
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA
LEI Nº 178/86
ESSDETDTDDIDIDID
. . Ed .
Autoriza permuta de imoveis
Ed . » .
e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de
Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome!
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a fazer permuta do imóvel de propriedade da Prefeitura!
Municipal, situado no lugar denominado "LAJE", conforme +=!
transcrição sob o número de ordem 6.152 fls. 185 do live 3!
q. do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Ri
ta do Sapucaí-MG, com a área de l4hs. 57as. e 50cs. por uma!
área de terreno Urbano de propriedade do Sr. Ovídio Custódio
Ferreira, situado à Rua 10 de novembro nesta cidade de Natér
cia, Estado de Minás Gerais, com a área de 14.488,00m2, con"
forme ambas as plantas que doravante ficam fazendo parte in!
tegrante desta Lei.
Artigo 2º - O imóvel de propriedade da |!
Prefeitura que será permutado, de sua área total será resep'!
vado o mínimo de 100,00m2, englobando a tomada d'agua com a!
respectiva caixa alí existente, conservando uma faixa de - !
proteção em ambas as margens das referidas mananciais, para!
fins de cumprimento de compromissos firmados entre a Prefei!
tura e a COPASA, conforme contrato de concessão firmado, - !
CLÁUSULA TERCEIRA, $ TERCEIRO.
Artigo 3º - A permuta dos imóveis de que
trata a presente Lei, será realizada mediante AVALIAÇÃO efe!
tuada por uma COMISSÃO previamente designada pelo Sr. Prefei
to Municipal, que concluindo-se os trabalhos apresentará um!
LAUDO com o valor de cada imóvel.
Artigo 4º - A diferença de valor consta!
tada entre os imóveis objeto da permuta de que trata o arti!
go anterior, será resposta pelo proprietário do imóvel de me,
Ed e
nor valor ao proprietario do imov de maior valor
r ao p prietaníiond el .
Desessccesco saco scasa asno canso 006
OFÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº:
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA
continuação. escscrcoscacêos ( II)
Artigo 5º - O imóvel que ora a Prefeitura
adquiri em permuta, destina-se à ampliação do PARQUE DE EXPO!
SIÇÕES AGRO-PECUÁRIA "OSCAR LINO DOS REIS! desta cidade,
Artigo 6º - As despesas que houver com a!
permuta de que trata esta Lei, correrão por conta de DOTAÇÕES
própria existente no Orçamento vigente, podendo o Executivo !
abrir créditos suplementares ou crédito especial se necessá E,
rios
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na!
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá -!
rio.
MANDO, PORTANTO, a quem o conhecimento e!
execução desta Lei pertencer, que a cumpra tão inteiramente !
como nela se contém,
Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 85:.+
de novembro de 1 986,
Joge Airton dos Reis
( prefeito Municipal

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