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← Natércia (MG)

norma nº 179/1986

Tipo Lei
Número / Ano 179 / 1986
Date 1986-11-10
Ementa"Autoriza Assinatura de Convênio, doação de imóveis, construção de benfeitorias e dá outras providências."
native_id1758

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AN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Va Ed CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LE 1. MS A79/86
Autoriza Assinatura de Convênio, doação
de imóveis, construção de benfeitorias?
e dá outras providências.
O povo do Município de Natércia, Estado de
Rinas Gerais, por seus reprosentantes legais decrota, e eu,"
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artiço 1º - Fica o Chafe do Executivo auto
rizado a firmar convênio com a Telecomunicações de Finas Gg
reis S/A — TELENIG e/ou Empresa por ela indicada, para EXPAN
são DE iS0(cento e cíncosnta) termíneis telofônicos e intra"
dução do sistema DDD,
Artigo 2º - Fica autorizado, se necessário,
e adquirir um terreno na sede do Município e nele edificer *
um prédio dotado de energia CA, destínedo s abrigar os equipa
mentos telefônicos; bem como construir muros e grades; con *
forno localização e sspecificações técnicas de TELCMIG; img *
vel o benfeitorias estas que serão doadas aquela Concessionê'
ria, livres e desombareçedes de quaisquer onus.
Artigo 3º - Caso seja nocessório, ficam tem
bêm autorizado as adquirir um terreno destinado a estação Rg *
dio e nele odíficar um pródio dotado da energia CA, conforme!
localização e especificações técnicas da TELENIG, os quais sg
rão doados equela Concessionária, Poderá ainda abrir estradas
de acesso so terreno e assegurorelhe a respectiva conservação
a servidão de passagem, devidamente constituida,
Artigo 4º - Fica tambês autorizado «a firmar
contratos de participação financeira com os pronitentes assi?
nantes do serviço telefônico, pelo valor & vista da Ca = *?
18,000, 00(DEZOITO NIL CRUZADOS), para a Classe Sesidencial e *
Ca$ 25.000,00(VINTE E CINCO MIL Ca:zaoos), para a Classe Não *
Aesidencial, ou em até Z4(VINTE E QUATRO) parcelas devidamente
ajustadas, repassando consequentenente os valores arrecadados"
a TELECIG, conforss procedimentos s sorem definidos por aquela
Concessionária,
Artigo 5º = Fica tanbêm autorizado a concg *
der a TELESIG a isenção por Mi todos os tríbutos municipais, con *
LASAR NAN!
juta
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
continmgim none rensescncecencorlil b)
tribuições de melhorias e taxas, presontes o futuras, enquanto
esta operar os serviços de telefonia no “unicípio de NATÉRCIAS
Hhe
Artigo 6º - O Chefa do Exacutivo Fica ainda
autorizado a contribuir com a isportência de Czê 400,000,00 *
(QUATROCENTOS AIL CAUZADOS), e título de subvenção dos investi
mentos da TELENIG, e qual podera ser paga em Z4(VINTE E quas *
TRO) parcelas ds Cz$ 20,307, DO(VINTE VIL TREZENTOS E SETE Cau
ZADOS) nos prazos a sersm definidos no convênio referido no *
artigo 1º.
Artigo 7º - Poderá a Prefaitura, pare aqui"
sição dos terrenos selecionados pela TELESIG, permutar imóveis
pertencetes a Municipalidade,
Arte 87 - Decorrido J(três) anos contados *
da data de doação, sem que é TELESIG tenha iniciado a implenta
ção dos serviços, os imóveis e bens ora doados, reverterão ao!
Patrimônio Municipal.
Artigo 92 - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sus publicação, revogadas as disposições em contrário,
FANDO, portanto, a quem o conhecimento e exg
cução desta Lei pertoncsr, que & cumpra tão inteirasente como *
nela se contêm,
Profoitura Municipal de Natórcias'G, 10 de *
novenbro de 1 956
WS Airton dos Rsis
Prefeito Municipal

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