| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1986 |
| Date | 1986-11-10 |
| Ementa | "Autoriza Assinatura de Convênio, doação de imóveis, construção de benfeitorias e dá outras providências." |
| native_id | 1758 |
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AN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Va Ed CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS LE 1. MS A79/86 Autoriza Assinatura de Convênio, doação de imóveis, construção de benfeitorias? e dá outras providências. O povo do Município de Natércia, Estado de Rinas Gerais, por seus reprosentantes legais decrota, e eu," Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artiço 1º - Fica o Chafe do Executivo auto rizado a firmar convênio com a Telecomunicações de Finas Gg reis S/A — TELENIG e/ou Empresa por ela indicada, para EXPAN são DE iS0(cento e cíncosnta) termíneis telofônicos e intra" dução do sistema DDD, Artigo 2º - Fica autorizado, se necessário, e adquirir um terreno na sede do Município e nele edificer * um prédio dotado de energia CA, destínedo s abrigar os equipa mentos telefônicos; bem como construir muros e grades; con * forno localização e sspecificações técnicas de TELCMIG; img * vel o benfeitorias estas que serão doadas aquela Concessionê' ria, livres e desombareçedes de quaisquer onus. Artigo 3º - Caso seja nocessório, ficam tem bêm autorizado as adquirir um terreno destinado a estação Rg * dio e nele odíficar um pródio dotado da energia CA, conforme! localização e especificações técnicas da TELENIG, os quais sg rão doados equela Concessionária, Poderá ainda abrir estradas de acesso so terreno e assegurorelhe a respectiva conservação a servidão de passagem, devidamente constituida, Artigo 4º - Fica tambês autorizado «a firmar contratos de participação financeira com os pronitentes assi? nantes do serviço telefônico, pelo valor & vista da Ca = *? 18,000, 00(DEZOITO NIL CRUZADOS), para a Classe Sesidencial e * Ca$ 25.000,00(VINTE E CINCO MIL Ca:zaoos), para a Classe Não * Aesidencial, ou em até Z4(VINTE E QUATRO) parcelas devidamente ajustadas, repassando consequentenente os valores arrecadados" a TELECIG, conforss procedimentos s sorem definidos por aquela Concessionária, Artigo 5º = Fica tanbêm autorizado a concg * der a TELESIG a isenção por Mi todos os tríbutos municipais, con * LASAR NAN! juta PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS continmgim none rensescncecencorlil b) tribuições de melhorias e taxas, presontes o futuras, enquanto esta operar os serviços de telefonia no “unicípio de NATÉRCIAS Hhe Artigo 6º - O Chefa do Exacutivo Fica ainda autorizado a contribuir com a isportência de Czê 400,000,00 * (QUATROCENTOS AIL CAUZADOS), e título de subvenção dos investi mentos da TELENIG, e qual podera ser paga em Z4(VINTE E quas * TRO) parcelas ds Cz$ 20,307, DO(VINTE VIL TREZENTOS E SETE Cau ZADOS) nos prazos a sersm definidos no convênio referido no * artigo 1º. Artigo 7º - Poderá a Prefaitura, pare aqui" sição dos terrenos selecionados pela TELESIG, permutar imóveis pertencetes a Municipalidade, Arte 87 - Decorrido J(três) anos contados * da data de doação, sem que é TELESIG tenha iniciado a implenta ção dos serviços, os imóveis e bens ora doados, reverterão ao! Patrimônio Municipal. Artigo 92 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sus publicação, revogadas as disposições em contrário, FANDO, portanto, a quem o conhecimento e exg cução desta Lei pertoncsr, que & cumpra tão inteirasente como * nela se contêm, Profoitura Municipal de Natórcias'G, 10 de * novenbro de 1 956 WS Airton dos Rsis Prefeito Municipal