| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1986 |
| Date | 1986-11-18 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de convênio." |
| native_id | 1759 |
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a E 4 E) > PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS H ; a Autoriza a assinatura de conve nios. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi nas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome san ! ciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza! do a assinar convênio com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL de Mi! nas Gerais, para fins de custear as despesas com o transporte! de eleitores, fornecimento de lanche inclusive aos mesários às Eleições de 15 de novembro de 1 986, cujo convênio será nos '! termos da minuta anexo, gue doravante fica fazendo parte inte! grante desta Lei. Artigo 2º - As despesas que houver com a as! sinatura e execução do convênio previsto nesta Lei, correrão ! por conta de crédito especial gue será aberto no montante ne ! cessário. Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na da! ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e exe cução desta Lei pertencer que a cumpra tão inteiramente como ! nela se contém, Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 18 de ! novembro de 1 986. Prefeito Municipal