| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1986 |
| Date | 1986-12-12 |
| Ementa | "Cria Cargos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências." |
| native_id | 1767 |
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saí PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ee Za CEP 37524 — ESTADO DE MINAS GERAIS Cria Cargos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura e dá ou 4,» : tras providencias. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome ! sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a criar no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Munici ! pal de Natércia, Estado de Minas Gerais, regulamento previsto! na Lei Municipal nº 33/82 de 22/11/82 e Decreto nº 67/82 de 24 de novembro de 1 982, os seguintes cargos: UNIDADE DENOMINAÇÃO D2(dois).... cc. 000... Médicos Chun). DS cedo cinto) Donpista Di(hum).cc..coc00 000 Bioquímico D3(três). .wccero co. + Auxiliares de Saúde OI(huma).... coco...» Secretária Aztigo 22 - Os cargos ora criados são inte E) grantes do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E-SAÚDE da Prefeitura Muni cipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, e o pessoal admiti! do para o seu respectivo preenchimento será contratado e regi! do pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, devendo prestar serviços junto do Centro de Saúde local, nos termos do convê nio firmado entre a Prefeitura Municipal e a AIS, e serão auto maticamente extinto no vencimento definitivo do Convênio, oca! sião em que se dará também a rescisão do contrato de Trabalho! de que trata está Lei. Artigo 3º - Os vencimentos do pessoal de ! que trata a presente Lei serão fixado pela AIS e pagos pela Prefeitura Municipal, inclusive o recolhimento das obrigações! sociais correspondente. Artigo 4º - Para atender as despesas do |! que prevê a presente Lei, o Poder Executivo utilizará DOTAÇÕES própria do Orçamento vigente e futuro, podendo abrir créditos! suplementares quando necessário. + | 59 - A AIS ressarcirá a Prefeitura A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA a $ CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS Conta nt aas cce ans cre cel 11) a importância correspondente a toda despesa prevista na presen te Lei, Artigo 68 - Esta Lei entrará em vigor na! data de sua publicação, com sfeito retroativo à data da assina tura do convênio nela previsto, MANDO, portanto, a todas as autoridades! a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a ! cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. prefeitura Municipal de Natércia-lMG, 12! de dezembro de 1 986 Airton dos Reis Prefeito Municipal