br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 188/1986

Tipo Lei
Número / Ano 188 / 1986
Date 1986-12-12
Ementa"Cria Cargos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências."
native_id1767

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

saí PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ee Za CEP 37524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Cria Cargos no Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura e dá ou
4,» :
tras providencias.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de
Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome !
sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a criar no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Munici !
pal de Natércia, Estado de Minas Gerais, regulamento previsto!
na Lei Municipal nº 33/82 de 22/11/82 e Decreto nº 67/82 de 24
de novembro de 1 982, os seguintes cargos:
UNIDADE DENOMINAÇÃO
D2(dois).... cc. 000... Médicos
Chun). DS cedo cinto) Donpista
Di(hum).cc..coc00 000 Bioquímico
D3(três). .wccero co. + Auxiliares de Saúde
OI(huma).... coco...» Secretária
Aztigo 22 - Os cargos ora criados são inte
E) grantes do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E-SAÚDE da Prefeitura Muni
cipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, e o pessoal admiti!
do para o seu respectivo preenchimento será contratado e regi!
do pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, devendo prestar
serviços junto do Centro de Saúde local, nos termos do convê
nio firmado entre a Prefeitura Municipal e a AIS, e serão auto
maticamente extinto no vencimento definitivo do Convênio, oca!
sião em que se dará também a rescisão do contrato de Trabalho!
de que trata está Lei.
Artigo 3º - Os vencimentos do pessoal de !
que trata a presente Lei serão fixado pela AIS e pagos pela
Prefeitura Municipal, inclusive o recolhimento das obrigações!
sociais correspondente.
Artigo 4º - Para atender as despesas do |!
que prevê a presente Lei, o Poder Executivo utilizará DOTAÇÕES
própria do Orçamento vigente e futuro, podendo abrir créditos!
suplementares quando necessário. +
| 59 - A AIS ressarcirá a Prefeitura
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
a $ CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Conta nt aas cce ans cre cel 11)
a importância correspondente a toda despesa prevista na presen
te Lei,
Artigo 68 - Esta Lei entrará em vigor na!
data de sua publicação, com sfeito retroativo à data da assina
tura do convênio nela previsto,
MANDO, portanto, a todas as autoridades!
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a !
cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
prefeitura Municipal de Natércia-lMG, 12!
de dezembro de 1 986
Airton dos Reis
Prefeito Municipal

open original →