| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1986 |
| Date | 1986-12-31 |
| Ementa | "Fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais e dá outras providências." |
| native_id | 1768 |
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on PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA % ESA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS Fixa a Organização Administrativa da Pre feitura Municipal de Natércia, Estado de Í E Á e ã Minas Gerais e da outras providencias, ss . . d . A Camara Municipal de Natercia, Estado de! Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome !! sanciono a seguinte Lei: TÍTULO-I DA URGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Artigo 1º » A Organização Administrativa! da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais é!1 a seguintes: 1 = Gabi.e Secretaria da Prefeitu! ra Il - Ad. Financeira a)-= Serviço de Contabilidade! b). - Serviço de Fazenda III - Serviço-de Educação e Cultura! IV - Serviço de Saúde e Assistencia Social V - Serviço Urbano VI - Serviço de Obras Públicas VII - Serviço Municipal de Estradas de Rodagens TÍTULO 11 DA: COMPETENCIA Artigo 2º - O Gabincte e Secretaria é q Órgão de Assistência do Prefeito para as funções administrati ! vas, de relações públicas, e de coordenação e ligação com os ! demais poderes e autoridades, competindo-lhe ainda exercer as! atribuições concernentes à administração geral da Prefeitura no que tange ao expediente, comunicações, arquivo e Serviço Jurídi CO. Artigo 3º = O Serviço de Contabilidade! é [o Úrgão encarregado do processamento de despesa, contabiliza! ção Drçamentária, financeira e patrimonial, elaboração do Orça! CORCEn a Fo NRO vv 0 co sea dose 4 | O) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA %; ZA CEP 37524 — ESTADO DE MINAS GERAIS jangõe od farttnca E Ga mento e controle de sua execução. Artigo 42 - O Serviço de Fazenda 8 o óz gão encarregado da execução das atividades-meio da Prefeitura,! relativas aos assuntos financeiros e fiscais, de lançamento, ar recadação e controle dos tributos e receitas munic fisca' lização dos contribuintes sobre normas municipais. Artigo 5º - O Serviço de Educação e Cul tura é o Órgão responsável pela execução das atividades educa ! cionais e culturais do município. Artigo 62 - O Serviço de Saúde e Assis" e h x e nm º AEE tência Social é o Órgão responsável e controlador das ativida ! des concernente à assistência médico-social aos habitantes do ! município. Artigo 72º - O Serviço Urbano é o Órgão! encarregado da limpeza e conservação das vias públicas, logra E douros públicos, pela limpeza e iluminação pública, conservação dos parques e jardins & outroS. Artigo 82 - OQ Serviço de Obras Públicas é o Órgão responsálvel pelas contruções de vias públicas e lo E gradouros, de Praças Parques e Jardins, prédios públicos, rede! de esgoto e iluminação; cemitério e outros, Artigo 9º - O Serviço Municipal de Es ! tradas de Rodagens é o Úrgão encarregado das construções das estradas e caminhos municipais, construções de pontes e buei ros, pela reforma, melhoramento e conservação dos mesmos. Artigo 10º = A presente lei será regula mentada pelàá Sr. Prefeito Municipal, que aprovará por Decreto ! o regulamento interno da Prefeitura, discriminando a competên : cia, quantidades de cargos com a respectiva denominação de cada um e de acordo com as reais necessidades, Artigo 11º - Os cargos de que trata o ! artigo anterior serão preenchidos com o remanejamento do pes '! soal já constante do Quadro da Prefeitura, ficando automatica ! mente extinto os que forem considorados desnecessários, constan tes da organização anterior. Artigo 12º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de DOTAÇÕES próprias, consignadas! no Orçamento, Artigo 13º - Esta lei entrará em vigor! o . na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra Il E: é continuada, .cccccrrcoco rent oro ecos a da 00 4 | sal PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Ex 2 CEP 37524 — ESTADO DE MINAS GERAIS CO RMS eee ecc rio sviisse rios, MANDO, portanto, a todas as autorida des a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Natércia-M6, 31 de dezembro de 1 986, Airton dos Reis