br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 189/1986

Tipo Lei
Número / Ano 189 / 1986
Date 1986-12-31
Ementa"Fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais e dá outras providências."
native_id1768

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

on PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
% ESA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Fixa a Organização Administrativa da Pre
feitura Municipal de Natércia, Estado de
Í E Á e ã
Minas Gerais e da outras providencias,
ss . . d .
A Camara Municipal de Natercia, Estado de!
Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome !!
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO-I
DA URGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 1º » A Organização Administrativa!
da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais é!1
a seguintes:
1 = Gabi.e Secretaria da Prefeitu!
ra
Il - Ad. Financeira
a)-= Serviço de Contabilidade!
b). - Serviço de Fazenda
III - Serviço-de Educação e Cultura!
IV - Serviço de Saúde e Assistencia
Social
V - Serviço Urbano
VI - Serviço de Obras Públicas
VII - Serviço Municipal de Estradas
de Rodagens
TÍTULO 11
DA: COMPETENCIA
Artigo 2º - O Gabincte e Secretaria é q
Órgão de Assistência do Prefeito para as funções administrati !
vas, de relações públicas, e de coordenação e ligação com os !
demais poderes e autoridades, competindo-lhe ainda exercer as!
atribuições concernentes à administração geral da Prefeitura no
que tange ao expediente, comunicações, arquivo e Serviço Jurídi
CO.
Artigo 3º = O Serviço de Contabilidade!
é [o Úrgão encarregado do processamento de despesa, contabiliza!
ção Drçamentária, financeira e patrimonial, elaboração do Orça!
CORCEn a Fo NRO vv 0 co sea dose
4
| O) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
%; ZA CEP 37524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
jangõe od farttnca E Ga
mento e controle de sua execução.
Artigo 42 - O Serviço de Fazenda 8 o óz
gão encarregado da execução das atividades-meio da Prefeitura,!
relativas aos assuntos financeiros e fiscais, de lançamento, ar
recadação e controle dos tributos e receitas munic fisca'
lização dos contribuintes sobre normas municipais.
Artigo 5º - O Serviço de Educação e Cul
tura é o Órgão responsável pela execução das atividades educa !
cionais e culturais do município.
Artigo 62 - O Serviço de Saúde e Assis"
e h x e nm º AEE
tência Social é o Órgão responsável e controlador das ativida !
des concernente à assistência médico-social aos habitantes do !
município.
Artigo 72º - O Serviço Urbano é o Órgão!
encarregado da limpeza e conservação das vias públicas, logra E
douros públicos, pela limpeza e iluminação pública, conservação
dos parques e jardins & outroS.
Artigo 82 - OQ Serviço de Obras Públicas
é o Órgão responsálvel pelas contruções de vias públicas e lo E
gradouros, de Praças Parques e Jardins, prédios públicos, rede!
de esgoto e iluminação; cemitério e outros,
Artigo 9º - O Serviço Municipal de Es !
tradas de Rodagens é o Úrgão encarregado das construções das
estradas e caminhos municipais, construções de pontes e buei
ros, pela reforma, melhoramento e conservação dos mesmos.
Artigo 10º = A presente lei será regula
mentada pelàá Sr. Prefeito Municipal, que aprovará por Decreto !
o regulamento interno da Prefeitura, discriminando a competên :
cia, quantidades de cargos com a respectiva denominação de cada
um e de acordo com as reais necessidades,
Artigo 11º - Os cargos de que trata o !
artigo anterior serão preenchidos com o remanejamento do pes '!
soal já constante do Quadro da Prefeitura, ficando automatica !
mente extinto os que forem considorados desnecessários, constan
tes da organização anterior.
Artigo 12º - As despesas com a execução
desta lei correrão por conta de DOTAÇÕES próprias, consignadas!
no Orçamento,
Artigo 13º - Esta lei entrará em vigor!
o .
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra Il
E: é
continuada, .cccccrrcoco rent oro ecos a da 00
4 |
sal PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Ex 2 CEP 37524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CO RMS eee ecc rio sviisse
rios,
MANDO, portanto, a todas as autorida
des a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que
a cumpram tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Natércia-M6,
31 de dezembro de 1 986,
Airton dos Reis

open original →