| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer aquisição de imóvel." |
| native_id | 1769 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza o Poder Executivo a E E fazer aquisição de imovel, A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu! nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo au! torizado a fazer aquisição de uma área de terreno de pro priedade do Sr. OVÍDIO CUSTÓDIO FERREIRA, com 1,200,00m2 ! (HUM MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS), situado no bairro ! da chapada nesta cidade de Natércia, Estado de Minas Ge '! rais, confrontando com a Associação Esportiva Prefeito Jus tino Lisboa Carneiro, herdeiros de José Carneiro Junho e ! com o Rio São Bernardo, conforme escritura lavrada no liv. de notas nº 66, às fls 13 e 14 do mesmo. Artigo 2º =. A aquisição de que trata o artigo anterior será efetuada peto valor de Czê 600,000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZADOS); valor Este atribuido por uma CO MISSÃO nomeada pelo Executivo, conforme PORTARIA e LAUDO ! anexo que fica fazendo parte integrante da presente Lei, Artigo 32 - O imóvel que ora a Prefei! tura adquiri destina-se à ampliação do PARQUE DE EXPOSa ÇÕES AGRO-PECUÁRIA "OSCAR LINDO DOS REIS" desta cidade. Artigo 4º - Para ocorrer as despesas ! com a aquisição de que trata a presente Lei o Poder Execu! tivo poderá abrir o Crédito especial até o montante de é Czê 600.000, D0(SEISCENTOS MIL CRUZADOS), anulando parcial! mente ou total DOTAÇÕES do Orçamento vigente, ou por ou ! tros meios ldgais previstos em Lei, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor! na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário.. MANDO, portanto, a todas as autorida ! des a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, '! que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela- , se contem. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, ! 29 de dezembro de 1 986, na 4 Jose Airton dos Reis-Pref. Mun, -