| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1987 |
| Date | 1987-02-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a subsidiar obras de eletrificação no Município." |
| native_id | 1778 |
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OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS L E Io Ne 129/87 E=Esôsssanso Autogiza o Poder Executivo a subsidiar obras de eletrifi" cação no Município. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas hutades decretou e eu Prefeito Municipal, em ! seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo au! torizado a subsidiar as obras de eletrificação rural que será executada pela Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG, neste município, sendo beneficiados os consumido res constantes da relação anexo, que fica Fazendo parte! integrante desta Lei. Artigo 2º - O subsídio de que trata a! presente Lei será no valor correspondente de 30%(TRINTA! POR CENTO) do total das obras conforme orçamento apresen tado pela Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG. Artigo 3º = As despesas que houver em * decorrência da autorização prevista nesta Lei, correrão! por conta de DOTAÇÕES própria do orçamento vigente, po ! dendo o Executivo abrir créditos suplementares ou espe ! cial se necessário, até o limite de Cz$ 68.552,26(SESSEN TA E OITO MIL QUINHENTOS E CINCOENTA E DOIS CRUZADOS E! VINTE E SEIS CENTAVOS), inutilizando total ou parcialmen te DOTAÇÕES do Orçamento ou por outras fontes de recur ! sos legais. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor ! na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em * contrário. MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se! contém. CONtinba coco socos cassa se nisnisdto Cioio ciolond PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO DIANA, Prefeitura Municipal de Natórcia-MG, 25 de fevereiro de 1 987, e Airton dos Reis / / Prefeito Municipal "João Pinto da Silva Carmélio Rodrigues de Souza. ar . a. Benedito Noises | Ciriaco * a a a a “49 n Jose âmezdo da dilvelra Amador Galvão Martirs F: antônio Roárigues Sobrinho y As tas antonio Adao José Clemente Martins d é = ; a. Alcides Marcelino de douza ebastião iloterto Fernandes ngelo Miguel da Silveira jugo Martins Barbedo oão Aildo de Souza rlindo Francisco de Paula intônio Rodrigues Neto Linc Jose dos Reis TOTAL J Pr à na RS Ca e 3 : ue irão gozar de subsídios de 30% do valor total das [q o 3 [se 5 E e Ee) fas fo] e+ D w o) Otras de Eletrificação Rural, conforme orçamento apreseriuão pela C&RIG Contribuição Vulor-Padrão 13.095,90 1.504,10 7.161,65 - 7.161,65 - 7.161,65 2.148,50 5.013.15 j 13.095,90 1.504,10 14.500,00 4.380,00 10.220,00 A 8.853,27 1.334,70 10.137,97 3.055,40 7.131,57 ; 8.853,27 1.354,70 10.187,97 3.056,40 7.131,57 ; 17.965,60 1.834,40 19.800,00 5.940,00 13.860,00 ': 13.095,90 1.504,10 14.600,00 4.380,00 10.220,00 17.965,60 1.834,40 19.800,00 5.940,00 13.860,00 15.528,10 1.504,10 17.032,20 5.109,66 11.922,54 Ee 8.853,27 1.334,70 10.187,97 3.056,40 7.131,57 f 8.853,27 1.334,70 10.187,97 3.056,40 7.131,57 13.095,90 1.504,20 14.500,00 4.380,00 10.220,00 13.095,90 1.504,10 14.600,00 4.380,00 10.220,00 13.095,90 1.504,10 14.500,00 4.380,00 10.220,00 13.095,90 1.504,10 14.600,90 4.380,00 10.220,00 13.095,90 1.504,10 14.500,00 4.380,00 10.220,00 205.962,88 22.544,50 228.507,38 68.552,26 159.955,12 é Airton dos Reis efeito Municipal