| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1987 |
| Date | 1987-03-19 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a aditar convênio celebrado com a EMATER-MG e dá outras providências." |
| native_id | 1779 |
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A! saf PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Va 2 CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO N.º : ASSUNTO : SERVIÇO e LbiatumHo SO D6AL Autoriza o Executivo a aditar convênio celebrado com a EMATER-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome ! sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal au torizado a aditar o convênio celebrado com a Emprêsa de Assis tência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais- ' EMATER-MG, no dia 14 de setembro de 1 983,e re-ratificado em! 2 de janeiro de 1 985, Artigo 2º - OQ presente aditamento visa a! reversão da contribuição devida à EMATER-MG, para aquisição ' de terreno e construção de sede própria, Artigo 3º - Para ocorrer as despesas men! cionadas no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a '! negociar as contribuições devidas e as previstas para os de ! mais anos, até que seja descontado o valor do terreno e da '! obra mediante avaliação, através de dação em pagamento, con " forme o artigo 995, do Código Civil. Artigo 4º - As despesas decorrente da pre sente Lei correrão por conta de DOTAÇÕES própria do Orçamento vigente, podendo o Executivo abrir créditos suplementares se! necessário até o limite previsto da despesas Artigo 5º - Na falta de DOTAÇÕES própria! no Orçamento vigente, o Poder Executivo poderá abrir crédito! especial até o valor da dívida. Artigo 6º - O Poder Executivo poderá any! lar parcial ou totalmente DOTAÇÕES Orçamentária para a abertu ra dos créditos previstos nos artigos 4º e 5º da presente E Lei. Artigo 7º - Serão incluidos nos Orçamen ! tos dos Exercícios futuros, DOTAÇÕES para as despesas de que! trata esta Lei, Continua. ccoscosesercoro sos ossec dado 4 Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA [6 n a B) 28 CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS na OFÍCIO N.º : ASSUNTO SERVIÇO DATA : a Eua nanGaD,daucoo raso coooso (II) Artigo Bº - A aquisição do terreno e bem! como a construção do prédio previsto nesta Lei, serão negocia dos com a EMATER-MG, Artigo 9º - Revogadas as disposições em ! contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ' ção. MANDO, portanto, a toda as autoridades a! quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cum pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 19 ! de março de 1 987, Joge Airton dos Reis Prefeito Municipal