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norma nº 200/1987

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 1987
Date 1987-03-19
Ementa"Autoriza o Executivo a aditar convênio celebrado com a EMATER-MG e dá outras providências."
native_id1779

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texto integral #

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A!
saf PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Va 2 CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º :
ASSUNTO :
SERVIÇO
e LbiatumHo SO D6AL
Autoriza o Executivo a aditar convênio
celebrado com a EMATER-MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome !
sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal au
torizado a aditar o convênio celebrado com a Emprêsa de Assis
tência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais- '
EMATER-MG, no dia 14 de setembro de 1 983,e re-ratificado em!
2 de janeiro de 1 985,
Artigo 2º - OQ presente aditamento visa a!
reversão da contribuição devida à EMATER-MG, para aquisição '
de terreno e construção de sede própria,
Artigo 3º - Para ocorrer as despesas men!
cionadas no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a '!
negociar as contribuições devidas e as previstas para os de !
mais anos, até que seja descontado o valor do terreno e da '!
obra mediante avaliação, através de dação em pagamento, con "
forme o artigo 995, do Código Civil.
Artigo 4º - As despesas decorrente da pre
sente Lei correrão por conta de DOTAÇÕES própria do Orçamento
vigente, podendo o Executivo abrir créditos suplementares se!
necessário até o limite previsto da despesas
Artigo 5º - Na falta de DOTAÇÕES própria!
no Orçamento vigente, o Poder Executivo poderá abrir crédito!
especial até o valor da dívida.
Artigo 6º - O Poder Executivo poderá any!
lar parcial ou totalmente DOTAÇÕES Orçamentária para a abertu
ra dos créditos previstos nos artigos 4º e 5º da presente E
Lei.
Artigo 7º - Serão incluidos nos Orçamen !
tos dos Exercícios futuros, DOTAÇÕES para as despesas de que!
trata esta Lei,
Continua. ccoscosesercoro sos ossec dado
4 Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
[6 n
a B)
28 CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
na
OFÍCIO N.º :
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA : a
Eua nanGaD,daucoo raso coooso (II)
Artigo Bº - A aquisição do terreno e bem!
como a construção do prédio previsto nesta Lei, serão negocia
dos com a EMATER-MG,
Artigo 9º - Revogadas as disposições em !
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publica '
ção.
MANDO, portanto, a toda as autoridades a!
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cum
pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 19 !
de março de 1 987,
Joge Airton dos Reis
Prefeito Municipal

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