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norma nº 201/1987

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 1987
Date 1987-03-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer um reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura."
native_id1780

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

5
4 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
La
A )
Va ES CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
gs
OFÍCIO n.º :
ASSUNTO
SERVIÇO
ed LEI. NS 201/87
Autoriza o Poder Executivo a fazer
um reajuste de vencimentos do pes"
soal da Prefeitura
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de
Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Múnicipal, em seu nome"
sanciono a seguinte Leis
Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a fazer um reajuste de vencimentos do pessoal da Prefei
tura, ativo, inativo e pensionistas, Estatutário e os regi !
dos pela Consolidação das Leis do Trabalho=CLT, no percen
tual de 15%(quinze por cento) a partir de 1º de março do cor
rente ano,
XArtigo 2º = Fica atualizado os salários '
dos pedreiros, motoristas, carpinteiros, fiscal e encarrega!
do do aumoxarifado e bem como as Professoras rurais em 02 "!
(dois) e 1 1/2(hum e meio) salário respectivamente,
Artigo 3º - As despesas que houver em de !
corrência do reajuste de que trata a presente Lei, correrão!
por conta de Dotações própria do Orçamento vigente, podendo"
Executivo abrir créditos suplementares, anulando total ou '!
parcialmente Dotações do Orçamento vigente,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na !
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá '
rio, retroagindo seus efeitos a 1º de março próximo passado.
MANDO, pottanto, a todas as autoridades a"
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a !
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se con !
tôme
Prefeitura Municipal de Natércia-MG6, 19 de
março de 1 987,
Joge Airton dos Reis
Prefeito Municipal

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