| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1987 |
| Date | 1987-03-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer um reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura." |
| native_id | 1780 |
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5 4 . PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA La A ) Va ES CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS gs OFÍCIO n.º : ASSUNTO SERVIÇO ed LEI. NS 201/87 Autoriza o Poder Executivo a fazer um reajuste de vencimentos do pes" soal da Prefeitura A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Múnicipal, em seu nome" sanciono a seguinte Leis Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a fazer um reajuste de vencimentos do pessoal da Prefei tura, ativo, inativo e pensionistas, Estatutário e os regi ! dos pela Consolidação das Leis do Trabalho=CLT, no percen tual de 15%(quinze por cento) a partir de 1º de março do cor rente ano, XArtigo 2º = Fica atualizado os salários ' dos pedreiros, motoristas, carpinteiros, fiscal e encarrega! do do aumoxarifado e bem como as Professoras rurais em 02 "! (dois) e 1 1/2(hum e meio) salário respectivamente, Artigo 3º - As despesas que houver em de ! corrência do reajuste de que trata a presente Lei, correrão! por conta de Dotações própria do Orçamento vigente, podendo" Executivo abrir créditos suplementares, anulando total ou '! parcialmente Dotações do Orçamento vigente, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na ! data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá ' rio, retroagindo seus efeitos a 1º de março próximo passado. MANDO, pottanto, a todas as autoridades a" quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a ! cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se con ! tôme Prefeitura Municipal de Natércia-MG6, 19 de março de 1 987, Joge Airton dos Reis Prefeito Municipal